Mulher alega estelionato sentimental e cobra R$ 65 mil do ex-namorado

Um relacionamento que durou cerca de três anos virou caso de Justiça em Votorantim (SP). Quem propôs a ação foi uma mulher que alegou ter sido vítima de estelionato sentimental. De acordo com ela, durante o namoro, adquiriu bens, emprestou valores e assumiu compromissos financeiros em favor do ex-namorado, cujos prejuízos ultrapassam os R$ 65 mil. No Judiciário, além dos danos materiais, ela também pediu indenização por danos morais. O caso teve julgamento neste mês e a sentença foi disponibilizada no dia 9.

Versão da mulher

A autora descreveu que, durante o namoro, emprestou valores em dinheiro e assumiu obrigações financeiras em benefício exclusivo do então namorado.

Havia promessa de restituição, mas o relacionamento terminou e os valores não foram restituídos. Ela detalhou, como exemplo, a aquisição de dois veículos cujos financiamentos permaneceram em nome dela. Depois, o ex-namorado negociou ambos para terceiros.

Alegou ter sido vítima do popularmente conhecido “estelionato sentimental” e que a situação lhe ocasionou abalo moral indenizável. Ela pede um total de R$ 65.031,20 a título de danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

Ex-namorado se defendeu

Citado, o rapaz se defendeu e mencionou que valores decorreram de ajuda financeira voluntária, típica de relacionamento amoroso pautado pela confiança mútua, sem qualquer promessa formal ou obrigatória de devolução.

Apontou ausência de provas sobre os empréstimos e da promessa de reembolso. Acrescentou que devolveu pouco mais de R$ 7.100 à autora.

Em relação aos veículos, afirmou que as alegações da autora não condizem com a realidade, pois ambos tinham ciência e de que os veículos eram adquiridos com finalidade comercial de revenda. Sugeriu a improcedência da ação.

Julgamento

A ação foi analisada pela juíza Graziela Gomes dos Santos Biazzim, da 2ª Vara Cível, e julgada improcedente. Para a magistrada, a autora não provou suas alegações.

Graziela considerou que o conflito se iniciou após o término do relacionamento e, até então, os repasses de valores eram feitos sem ressalvas. “Inclusive, neste diapasão, pouco crível que o requerido tenha obtido dois financiamentos sem conhecimento da autora e assim prosseguiu com o repasse de ambos os veículos, ainda em nome da autora e financiados, fato que, até o término do relacionamento, não fez surgir na requerente qualquer interesse em buscar a regularização dos veículos, inclusive, ilicitamente alienados – em razão do exercício apenas de posse sobre os bens”.

A magistrada ressaltou na sentença que se, de fato, a mulher desconhecesse ou não concordasse absolutamente com as negociações feitas pelo ex-namorado, já teria ingressado com pedido de busca e apreensão dos automóveis contra os atuais possuidores.

A juíza chegou a conclusão que, durante a constância do relacionamento, as partes se dispuseram a despender valores e esforços em prol da relação, por mera liberalidade, e, somente com o término da relação, passaram a tentar desvirtuar a natureza dos auxílios e interesses econômicos mútuos, com o fim de atingir a outra parte.

Com a improcedência, a autora pode recorrer.

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Foto: senivpetro no Freepik

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