A Justiça de Limeira (SP), por meio da 3ª Vara Cível, analisou a demanda de uma mulher contra uma associação de aposentados que descontava valor de sua pensão previdenciária por morte. No entanto, o magistrado limeirense identificou que a mesma autora fez pedido idêntico em outra comarca.
O que a mulher solicitava? Ela alegou que descobriu desconto de R$ 19,08 de seu benefício a partir de abril de 2018. O valor era destinado para uma associação de aposentados e pensionistas.
Afirmou que nunca fez a contratação e pediu a condenação da associação consistente em pagamento em dobro do valor descontado, além de indenização por danos morais em R$ 10 mil. A associação contestou e apontou a existência de ação com o mesmo teor, mas em comarca diferente, na cidade de Gália (SP).
O juiz Mário Sergio Menezes analisou o pedido da mulher no dia 19 deste mês e constatou que, realmente, havia ação semelhante na outra cidade. Ele mencionou na decisão:
“Com efeito, dou por prejudicada a apreciação da inicial, considerando que nos autos que tramitou perante o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Gália-SP, já houve formação de coisa julgada, conforme certidão de trânsito em julgado do processo supracitado”.
Por conta dessa situação, Menezes extinguiu o processo em Limeira para evitar que a parte contrária tenha duplo provimento jurisdicional com base na mesma causa.
Foto: Diário de Justiça
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.


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