MP recomenda à Prefeitura de Piracicaba destinar leitos de UTI a pacientes que estão à espera

O Ministério Público em Piracicaba expediu recomendação para que o prefeito Luciano de Almeida (DEM) e o secretário de Saúde, Filemon de Silva Salviano, tomem, num prazo de 24 horas, providências para que leitos de UTI sejam destinados aos pacientes que estão à espera, conforme listagem diária apresentada pela Central de Vagas, sob pena de improbidade administrativa.

Caso a medida não seja possível, a Prefeitura deve apresentar explicações à população sobre a real taxa de ocupação dos leitos de UTI destinados a infectados pela Covid e da existência de solicitações pendentes de vagas para eles, sob pena de violação ao cumprimento do dever de publicidade administrativa e eventual crime de falsidade ideológica.

Em janeiro, a Promotoria já havia expedido orientação para que a Prefeitura desse publicidade diariamente à população, juntamente com os casos confirmados, suspeitos, em tratamento e óbitos, aos índices de ocupação hospitalar, tanto na enfermaria, leitos de suporte ventilatório e UTIs, a fim de que houvesse uma conhecimento sobre a realidade da Covid-19 em Piracicaba.

A Prefeitura passou a informar a população sobre o total de leitos UTI-COVID, considerando tanto esses leitos propriamente ditos quanto os leitos de suporte ventilatório das UPAs. Mas o MP apontou que o cômputo estava equivocado e sustentou que o Município tem o dever de passar informações corretamente à população. Depois disso, o Executivo de Piracicaba passou a detalhar, no boletim, as informações, mas elas foram retiradas, posteriormente, do site.

O Município informou ao MP que os Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar “entram como UTI-COVID, por possuir condições necessárias para a manutenção da vida (respirador, monitor, bomba de infusão, equipe multiprofissional capacitada e medicamentos)”. E assim continuou a divulgar a ocupação de Leitos UTI-COVID somando os leitos de UTI propriamente ditos com os Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar.

No entanto, o MP identificou, na imprensa e nas redes sociais, a existência de pacientes que estavam há dias esperando uma vaga em UTI, mantidos provisoriamente em leitos das UPAs, “situação que evidentemente contrasta com as informações de vagas existentes mencionadas nos boletins diários da Prefeitura”.

O Município afirmou que os pacientes não eram alocados para as UTIs porque não haveria ainda a confirmação de diagnóstico da Covid-19, argumento contrário ao que apontou familiares dos internados.

“Ora, a população não pode aguardar uma vaga em leito de UTI ou de enfermaria porque a Municipalidade não consegue se organizar administrativamente para destinar vagas que ela mesma reconhece como existentes. Se as vagas existem, cabe ao gestor municipal propiciar a organização necessária para que não haja ocupação a menor de leitos quando existem pessoas na “fila de espera”. Não há como aceitar justificável a ausência de prestação devida dos serviços de saúde por possível desarranjo administrativo, pois se está a lidar com saúde e vida humana”, escreveram os promotores Érika Angeli Spinetti e Aluísio Antonio Maciel Neto.

EM LIMEIRA

O promotor da Saúde Pública em Limeira, Rafael Augusto Pressuto, disse que apurou denúncia que indicava a ocorrência de situação semelhante. Em alguns momentos, conforme a representação, não havia mais vagas disponíveis enquanto o boletim da Prefeitura indicava a existência.

Segundo o promotor, isso acontecia porque, quando o paciente tinha a suspeita de Covid-19, permanecia no quarto e o leito ao lado ficava bloqueado até a confirmação da doença. Pressuto recebeu uma denúncia e instaurou procedimento para apurar falta de vagas e, inclusive, solicitou uma auditoria da Diretoria Regional de Saúde de Piracicaba, o que foi realizada.

A representação apontou que o médico pediu a internação em UTI e o pedido foi negado por falta de vaga. O promotor ouviu o coordenador da Unidade de Referência Coronavírus (URC) em Limeira. A falta de vaga foi negada e, em relação à denúncia específica, foi dito que houve falha de comunicação, uma vez que o leito estava em fase de preparação – quando ele é desocupado, há um protocolo de higienização a ser cumprido.

Foi nessa reunião que o promotor soube da possibilidade do bloqueio de ocupação dos leitos enquanto não se confirma o diagnóstico da doença. “Fiz as orientações de que questões administrativas não poderiam justificar a falta de atendimento. Uma vez disponível o leito e divulgado publicamente, ele precisa ser disponibilizado”, explicou. Em reuniões com a Secretaria da Saúde, essa situação foi resolvida, segundo ele.

Foto: Divulgação

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