MP quer que empresa do lixo de Piracicaba devolva valores de 9 anos de descumprimento de contrato

Ação civil pública contra a empresa responsável pelo lixo em Piracicaba, a Piracicaba Ambiental, foi movida pelo Ministério Público nesta sexta-feira (17) e quer o fim da parceria público privada (PPP) com o Município depois de nove anos de descumprimentos contratuais, como é relatado. Entre as principais irregularidades apontadas, está tecnologia prometida durante licitação, que acabou desclassificando outras concorrentes, mas que não é aplicada pela vencedora.

No entanto, a empresa tem recebido do município valores como se a tecnologia fosse aplicada nesses 9 anos. O consórcio, integrado pelas pessoas jurídicas Enob Engenharia Ambiental Ltda. e Küttner GMBH & Co. KG, é responsável pela execução de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos, através da coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, com implantação da Central de Tratamento de Resíduos Palmeiras, no Município de Piracicaba.

O edital de licitação e o Contrato da PPP determinaram de forma explícita o tipo de tecnologia a ser utilizada na Central de Tratamento de Resíduos Palmeiras, ou seja, o sistema anaeróbio de tratamento dos resíduos. De acordo com o MP, a empresa alemã Küttner GMBH & Co. KG. teve participação de apenas 1% no consórcio e posteriormente retirou-se, o que permitiu a conclusão do MP de que essa empresa participou da licitação apenas para viabilizar a participação da parceira. “Obviamente que isso resultou em significativa elevação do preço do serviço licitado, eis que os custos do tratamento dos resíduos por meio de tão moderna e eficiente tecnologia são altos”, pontuou o promotor Luciano Gomes de Queiroz Coutinho.

A promessa era de um serviço de excelente qualidade, com tecnologia de ponta a nível mundial, capaz de reduzir sensivelmente a quantidade de resíduos destinados ao aterro sanitário, aumentando drasticamente a vida útil do aterro, dentre várias outras vantagens, por meio de 4 fermentadores (biodigestores). “Faz 9 anos que o Município de Piracicaba paga pelo serviço exatamente como acima descrito. Contudo, o que se tem na prática, após 9 anos do início do contrato, são apenas 2 biodigestores instalados, absolutamente parados, inúteis, sem funcionamento ou uso algum”.

Além disso, o MP aponta que o consórcio recebe material oriundo de empresa sem autorização do Município ou compartilhamento de receita. Houve grande número de autuações da Prefeitura, o que “revela que a empresa ré agia dessa forma de modo contumaz e reiterado”.

Mas não foi só. O MP ainda aponta na ação que a Piracicaba Ambiental tem comercializado, há muito tempo, Combustíveis Derivados de Resíduos (CDR) junto a um grupo empresarial, também sem compartilhar e sem reduzir o valor da contraprestação que recebe da Prefeitura.

Também é demonstrado descarte irregular de chorume em área de vegetação em declive, próxima a um curso d’água. A empresa venceu a licitação porque incluiu em seus custos o transporte diário de 50m3 de chorume, no mínimo. “Consequentemente, há mais de 9 anos recebe pagamentos do Município de Piracicaba para custear o transporte mínimo de 50m3 de percolados por dia para a ETE do SEMAE. Ressalto que 50m3 de chorume por dia correspondem a 1.500m3 por mês. Contudo, nos 24 meses dos anos de 2019 e 2020, houve 14 meses em que nem um litro sequer de percolado foi levado pela Piracicaba Ambiental até a Águas do Mirante, para ser corretamente tratado”.

Liminarmente, o MP pede à Justiça que determine ao Município de Piracicaba estudos e procedimentos voltados à realização de nova licitação.

No mérito, o pedido é para reconhecimento das irregularidades e caducidade do contrato de PPP celebrado com o Município. Também pede a condenação da Piracicaba Ambiental a ressarcir o Município pelos serviços, tecnologias, métodos e técnicas de execução do contrato não implementados, não executados, ou realizados de modo deficiente, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença.

Ainda não há decisão.

Foto: Reprodução Ação MPSP

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