O Ministério Público de São Paulo (MPSP) moveu ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei 7.059/2024, de Limeira (SP), que proíbe o uso da linguagem neutra na grade curricular e no material didático das escolas públicas e privadas.
O QUE É A LINGUAGEM NEUTRA?
Também conhecida como “não binária”, a linguagem neutra adapta o português para usar expressões consideradas neutras, sem identificação de gênero masculino ou feminino. Por exemplo, “todxs” (ou “todes) em vez de todos.
A substituição das letras é muito empregada nas redes sociais. O uso da norma culta da língua, quando adotada de forma oficial, não inclui estas adaptações.
A legislação entrou em vigor em 11 de outubro de 2024. Após a Câmara Municipal aprovar o texto do vereador Anderson Pereira (PSD), o então prefeito Mario Botion (PSD) sancionou-o.
O texto da lei veda, também, o uso da linguagem neutra em editais de concursos públicos.
O QUE DIZ O MP?
A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), autora da ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), aponta que a lei de Limeira ofende o pacto federativo. É competência privativa da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
Segundo o procurador Paulo Sérgio de Oliveira Costa, não existe interesse predominantemente local para embasar a legislação municipal.
A PGJ foi acionada após representação da promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti, que pediu uma análise da viabilidade de ação de direta de inconstitucionalidade.
Em leis semelhantes, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende pela inconstitucionalidade, com o argumento de cabe apenas à União legislar sobre normais gerais de ensino.
LIMINAR INDEFERIDA
Na última quarta-feira (7/5), o desembargador Campos Mello, relator da ação no Órgão Especial do TJSP, rejeitou o pedido para suspender a legislação por liminar (decisão provisória).
Para o magistrado, a manutenção da norma não acarreta prejuízo irreparável. Dessa forma, ele pediu informações ao prefeito de Limeira e ao presidente da Câmara. Eles devem se manifestar nos autos no prazo de 30 dias.
Foto: Divulgação/TJSP
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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