
Ao fazer o aditamento de uma denúncia por crime de tentativa de furto, o Ministério Público (MP) agiu “de forma açodada”, no entendimento do juiz do caso, e o réu acabou absolvido. O “ajuste” na acusação ocorreu durante troca de promotores, pois o segundo tinha entendimento diferente do primeiro.
O FLAGRANTE
O que ocorreu: o réu foi flagrado num estabelecimento comercial em Limeira (SP) com ao menos duas mulheres não identificadas. Na ocasião, o alvo do trio era: 11 garrafas de uísque Johnnie Walker e seis peças de picanha Friboi.
PRIMEIRA DENÚNCIA
Após o flagrante de tentativa de furto, o primeiro promotor do caso denunciou o acusado somente pela tentativa de furto das peças de carne. Em posse das imagens, a Promotoria optou por não denunciar o acusado pelo suposto furto das garrafas de uísque.
ADITAMENTO DA DENÚNCIA
No entanto, outra promotora assumiu o caso e aditou a denúncia: retirou a acusação de tentativa de furto das peças de picanha e incluiu o furto qualificado das garrafas de uísque. Foi por esse caso que o réu foi julgado no dia 9 deste mês.
A defesa pediu absolvição, ou, subsidiariamente, fixação de pena e regime mais favoráveis e o MP pediu a condenação.
JULGAMENTO
Para o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal, o MP não conseguiu provar o crime relacionado às bebidas. Por outro lado, caso fosse mantida a primeira denúncia, havia a probabilidade de condenação.
Na sentença, Lamas citou: “Uma análise detida das imagens da câmera de segurança não permite visualizar o acusado colocando as garrafas na mochila de uma comparsa. As testemunhas ouvidas, em audiência, confirmaram, ainda, que sequer chegaram a abordar essa moça. Não consta a juntada, tampouco, da gravação dessa moça saindo com a mochila sem pagar”.
A PRIMEIRA TINHA MAIS CHANCE
Na primeira acusação, de tentativa de furto das picanhas, havia prova oral mais consistente. “Nesse caso, além das imagens das câmeras de monitoramento, os seguranças abordaram a moça e o réu, tendo a primeira largado uma das peças e saído correndo, sendo detido o réu em flagrante”, completou o juiz na sentença.
Lamas descreveu que o MP, ao invés de manter o que havia constado da exordial, decidiu aditar a denúncia “de forma açodada, mesmo antes da audiência, retirando, inclusive, da acusação as peças de picanha”.
Como o juiz pode avaliar somente o que está na denúncia, neste acaso, a aditada, o réu foi absolvido pelo crime. Com a improcedência da ação, o MP pode recorrer.
Foto: Pixabay
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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