MP pede arquivamento sobre possível merenda estragada

O Ministério Público (MP) em Limeira (SP) pediu o arquivamento do inquérito que apurou possível crime contra o consumidor. A investigação teve início quando uma mãe se queixou de que o filho teve quadro de intoxicação alimentar na escola particular onde estuda, após consumir merenda em condições impróprias.

O caso aconteceu em 30 de junho de 2023 e o inquérito apurou o fornecimento de merenda com produtos vencidos. A representação também chegou à Secretaria Municipal de Educação, com documentos sobre o estado de saúde da criança, mensagens de texto e fotos.

A mãe narrou que o filho frequentemente passava mal. Isso motivou o atendimento hospitalar, no qual recebeu o diagnóstico de intoxicação alimentar. Ela recebeu informações de ex-colaboradoras que diziam que a escola comprava alimentos próximos ao vencimento e fornecia aos alunos após o prazo vencido. Além da mãe, uma ex-funcionária reiterou à polícia a impropriedade dos alimentos servidos aos estudantes.

Por sua vez, a diretora da escola, na condição de investigada, afirmou que a denúncia é improcedente. Relatou que adotava medidas para evitar que os alunos consumam alimentos nocivos à saúde e promovia o descarte itens que estavam vencidos.

Nada de errado com a merenda

A Vigilância Sanitária realizou vistoria na escola e avaliou o fornecimento de alimentação e condições de armazenamento. A instituição não tem cozinha para preparo. No entanto, as refeições vinham em marmitas fornecidas por outra empresa. Nas amostras para avaliação, não houve registros de intercorrências no histórico.

Em relação aos lanches rápidos, a Vigilância inspecionou a copa e os procedimentos de preparo. Não identificou qualquer irregularidade. Os produtos estavam dentro da data de validade. Portanto, não havia itens estragados.

Além do inquérito policial, a Promotoria do Consumidor apurou os fatos. Então, após diligências, o procedimento foi arquivado, com aval do Conselho Superior do MP. “Assim, forçoso reconhecer a ausência de indícios suficientes da materialidade delitiva”, escreveu o promotor Hélio Dimas de Almeida Júnior em manifestação no último dia 22.

Por outro lado, ele lembrou que, pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessária a comprovação de que a mercadoria esteja inadequada ao consumo, por meio de perícia. Dessa forma, não basta a mera presunção de sua impropriedade.

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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