O Ministério Público (MP) em Cordeirópolis (MP) promoveu, no dia 7 deste mês, o arquivamento do inquérito policial que apurava o desaparecimento do ex-peão Carmelo Luiz Benedito, que completaria 40 anos em agosto. No dia 25 de janeiro do ano passado, ele saiu de sua casa e informou que iria comprar laranjas. Desde a data, nunca mais foi visto e o caso teve repercussão nacional.
Quando do desaparecimento, Carmelo saiu em seu Corsa e também com o celular.
O automóvel foi localizado nomes seguinte em estado de abandono nas proximidades do mirante, na área da Fazenda Santana, na cidade vizinha de Araras.
Na ocasião, havia documentos sobre um dos bancos e fragmentos de digitais numa das portas. A Polícia Civil, então, remeteu a análise das marcas e dos demais materiais para perícia.
O laudo pericial constatou que o veículo se encontrava em área aberta, sem sinais de violência ou indícios de ação criminosa, não sendo encontrados vestígios capazes de indicar o paradeiro de Carmelo.
Também foram feitas apurações sobre o celular do ex-peão. Relatório da Polícia Civil apontou que as últimas movimentações do aparelho ocorreram na própria data do desaparecimento.
Por meio de dados das Estações Rádio Base (ERBs),foi possível identificar deslocamento compatível com o trajeto em direção a Araras.
Posteriormente, a linha telefônica passou a apresentar padrão de uso incompatível com utilização pessoal. Conforme o MP, constava a realização de múltiplas chamadas simultâneas, inclusive no mesmo segundo, sem vinculação a estações rádio base.
Tecnicamente, a situação afastou a hipótese de uso por aparelho celular convencional e, segundo a análise policial, esse padrão é compatível com utilização automatizada da linha, indicando que o número telefônico deixou de estar sob posse direta do Carmelo, possivelmente sendo reutilizado ou indevidamente utilizado por terceiros.
Para a Promotoria, apesar das investigações, não foi possível identificar qualquer vínculo entre o desaparecimento e eventual prática de infração penal.
Por isso, promoveu o arquivamento do caso: “As diligências empreendidas não lograram demonstrar a ocorrência de infração penal, tampouco a existência de indícios de autoria”. O arquivamento ainda precisa de aval da Justiça e é passível de revisão no prazo de 30 dias.
Foto: Reprodução

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