O Ministério Público (MP) em Limeira (SP) ofereceu acordo de não persecução penal a duas pessoas pela morte do pedreiro Davi da Silva Santos, em 3 de novembro de 2023. Uma forte chuva provocou o desabamento do muro de construção sobre a vítima, que morreu na hora. A proposta foi sugerida ao dono da obra e à arquiteta. O caso é tratado como homicídio culposo – quando não há intenção de provocar o resultado.
COMO FOI O DESABAMENTO
A chuva chegou por volta das 16h na obra, na Avenida João Daniel dos Santos, no Jd. Marajoara.
Um colega de Davi relatou que ambos desceram do andaime e, quando chegaram ao solo, o muro desabou. O socorro foi chamado, mas Davi, de 27 anos, já estava sem vida.
LAUDO PERICIAL
A perícia concluiu que a queda do muro se deu em razão subdimensionamento da ferragem de concreto das colunas. A investigação apontou, também, que a obra iniciou sem a expedição do respectivo alvará.
Também não foi contratado engenheiro para acompanhamento dos trabalhos. A vítima não utilizava nenhum equipamento de proteção individual (EPI) no momento do acidente.
DEPOIMENTOS À POLÍCIA
Na fase policial, o dono do imóvel em construção afirmou que contratou uma arquiteta para fazer o projeto da obra, mas não apresentou o contrato. Disse que também contratou, de forma verbal, um empreiteiro para fazer os alicerces até a construção do muro.
Conforme o relatório final da Polícia Civil, ele não apresentou alvará e disse que a arquiteta lhe deu aval para iniciar a obra. Depois do acidente, o dono providenciou o alvará e levou o documento à polícia.
O empreiteiro confirmou a construção do alicerce, mas se afastou por problemas de saúde. Assim, indicou Davi para terminar a obra. Ele admitiu que nunca recebeu a visita de um engenheiro. Já a arquiteta explicou o funcionamento do projeto. Confirmou ter feito um contrato verbal com o proprietário e disse que só ficou responsável pelo projeto arquitetônico, e não o estrutural. Ela disse que orientou o dono do imóvel a contratar um engenheiro.
BENEFÍCIO PENAL
Como o crime prevê pena inferior a quatro anos e os investigados preenchem os requisitos, o MP fez a oferta do acordo ao dono da obra e à arquiteta. Para evitar eventual processo, eles deverão confessar o delito; pagar prestação pecuniária de um salário mínimo; não mudar de endereço sem informar a Justiça e não cometer delito até que a punibilidade deste caso seja extinta.
Os autos estão no prazo para as tratativas do acordo entre a Promotoria e os investigados.
Foto: Freepik
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.


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