O Ministério Público de São Paulo (MPSP) ofereceu denúncia à Justiça contra o homem acusado de esfaquear e matar o cão Tigrinho em Limeira (SP). O caso ocorreu no dia 17, com repercussão na região. Ele está preso preventivamente.
O promotor de Defesa do Meio Ambiente, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, denunciou o homem pelo crime de maus-tratos com agravante – artigo 32, § 1o – A e § 2o, c.c o artigo 15, inciso II, alínea “m”, ambos da Lei no 9.605/98.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
Artigo 15, inciso II, alínea “m” – com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
A denúncia expõe o que foi apurado no dia da ocorrência: que era um cão sem tutor, era cuidado por pessoas das proximidades (Village), cão manso e, na data dos fatos, o filho do acusado se aproximou e foi atacado. Diz a denúncia que as lesões foram aparentemente leves, conforme ficha clínica.
Cão Tigrinho
“Ocorre que, depois dos fatos que culminaram na mordida feita pelo cano e visando se vingar e, ainda, sem qualquer situação de estado de necessidade em que se demandasse obstaculizar qualquer outro ataque feito pelo animal irracional, o denunciado partiu para cima de Tigrinho e valendo-se de um facão o esfaqueou, matando-o”, diz trecho.
Foram anexadas imagens e laudos. O promotor também ressaltou: “Urge destacar que a conduta do denunciado foi premeditada, dolosa, cruel e traiçoeira, razão pela qual não há que sequer cogitar na incidência da causa de exclusão da ilicitude [estado de necessidade], pois o denunciado em momento algum atuou no sentido de elidir perigo atual envolvendo seu filho […], conforme exige o artigo 24 do Código Penal, mas, pelo contrário, premeditou o crime em questão, apoderando-se de faca para retaliar o cão, que não mais promovia ataque à ninguém”.
O caso tramita na 2ª Vara Criminal de Limeira. O juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, agora, analisará os argumentos para recebimento da denúncia. Se recebida, a ação penal é iniciada para instrução.
Enquanto isso, o homem segue preso, com manutenção da preventiva pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Sem acordo
O MPSP adiantou que o crime denunciado tem pena mínima superior a um ano, realidade que impossibilita a concessão da benesse preconizada no artigo 89 da Lei 9.099/95. “E ainda, o crime em tela foi perpetrado mediante atos de crueldade contra animal, sem contar que denunciado não confessou formal e circunstancialmente a prática da infração penal, não preenchendo, portanto, os requisitos legais insculpidos no artigo 28-A do CPP que autorizariam a concessão do acordo de não persecução penal, pois a benesse em questão não se mostra suficiente para a reprovação e prevenção do delito”.
Foto: Reprodução/ Redes Sociais
Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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