MP de Limeira rejeita representação de suplente que pedia ação para obter a cadeira de Constância

A promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti indeferiu a representação protocolada por Adir Xavier de Almeida, primeiro suplente de vereador do PDT em Limeira, que pedia providências do Ministério Público (MP) para o afastamento da vereadora Constância Félix do cargo, para que ele pudesse assumir o posto.

Como o DJ mostrou no mês passado, Adir se movimenta defendendo, como argumento, a manutenção da condenação, pelo Tribunal de Justiça (TJ) em julho deste ano, de Constância e outras famílias em processo de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito da família do ex-prefeito Silvio Félix. O suplente destacou, principalmente, a suspensão dos direitos políticos imposta pelo tribunal de segunda instância.

Titular da Promotoria do Patrimônio Público, Débora apontou que o suplente tem razão ao apontar a pena de suspensão de direitos políticos, mas lembrou que não houve o trânsito em julgado da decisão (quando ela se torna definitiva). Ou seja, a atual vereadora ainda tem direito a recursos que podem vir a modificar a decisão do TJ paulista.

“A determinação de suspender os direitos políticos alcança qualquer mandato eletivo que seja exercido na época do trânsito em julgado da sentença condenatória em ação de improbidade administrativa. Assim, a exigência do trânsito em julgado é imprescindível para execução dessa pena de improbidade”, escreveu a promotora.

Como o fato narrado por Adir não configura lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo MP e não tem elementos de prova para início de uma apuração, Débora indeferiu a representação, promovendo o arquivamento.

A Câmara de Limeira ainda analisa dois pedidos protocolados, com os mesmos argumentos contra a Constância, nos quais se pede o afastamento da parlamentar. Os pedidos estão sob análise da Secretaria de Assuntos Jurídicos.

Foto: Câmara de Limeira

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