MP de Limeira pede danos morais de posto por publicidade enganosa no preço de combustível

O Ministério Público (MP) de Limeira ajuizou ação civil pública contra um posto de combustível e cinco pessoas pela prática de atos lesivos aos consumidores. A ação pede ressarcimento dos danos materiais e morais sofridos pelos clientes e dano moral à coletividade no valor de R$ 75 mil.

A Justiça aceitou pedido do MP para bloqueio dos bens, móveis, imóveis e ativos financeiros. A ação foi movida pelo promotor Hélio Dimas de Almeida Junior. Ele apontou, de forma resumida, a constatação de três irregularidades no posto localizado no Centro de Limeira: venda de gasolina comum tipo C com percentual de etanol superior ao permitido; divulgação de publicidade enganosa em relação ao preço do combustível; e a não disponibilização de equipamentos certificados para análise dos combustíveis.

O inquérito civil foi instaurado em 2019 para apurar práticas comerciais abusivas, após fiscalização realizada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Para constatar as irregularidades, foram colhidas amostras de combustível para confirmação em testes de laboratório.

A especificação técnica relativa ao teor de etanol na gasolina tipo C é de 27%, com tolerância de 1% para mais ou para menos. No entanto, exames apontaram que o índice estava em 47%, o que levou a ANP a interditar as bombas do local.

“O produto oferecido à sociedade pelos requeridos, em total desatenção às regulamentações dos órgãos competentes, é absolutamente impróprio ao consumo e sua comercialização (…), provoca danos aos consumidores, que efetivamente abasteceram seus respectivos veículos no estabelecimento comercial requerido e à sociedade de consumo em geral, sendo de rigor também a responsabilização dos requeridos no âmbito cível”, apontou o promotor.

Também houve violação ao direito de informação dos consumidores, pois havia o anúncio de um valor de combustível, por meio dos cartazes, diverso daquele marcado no display dos equipamentos medidores e efetivamente cobrado dos consumidores.

A conduta, segundo o MP, lesa os consumidores, que são ludibriados quanto ao preço do combustível a ser adquirido, configurando publicidade enganosa, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). E a ausência de equipamentos de análise dos combustíveis fere a possibilidade de realização de teste de qualidade quando solicitado pelo consumidor.

Os responsáveis pelo posto serão notificados para apresentar contestação.

Foto: Pixabay

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