MP dá parecer favorável à continuidade de licitação da limpeza pública em Limeira

O Ministério Público, por meio do promotor Rafael Pressuto, deu parecer favorável à continuidade da concorrência pública para contratação de empresa de serviços de saneamento ambiental e limpeza pública.

A empresa Nato Gestão de Resíduos tinha movido mandado de segurança por suposto ato abusivo praticado pelo Município por emitir edital da concorrência pública n° 10/2021 com irregularidades. Diz que, em dezembro de 2021, poder público expediu edital com o objetivo de contratar empresa para “execução de serviços de saneamento ambiental e limpeza pública para o Município de Limeira”, mas o documento foi questionado em três oportunidades perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sendo parcialmente julgados procedentes os pedidos, especificando-se as correções necessárias.

As autoridades promoveram a alteração do edital, mas segundo a empresa, não foram observadas todas as determinações da Corte de Contas, em especial no que se refere às pesquisas de preços para serviços globais, o que deveria ocorrer de forma especializada, e a utilização de valores defasados do edital anterior.

Por isso, pediu a tutela de urgência, em junho, para que fosse suspensa a realização do certame, designado para o dia 20 de junho até que houvesse nova cotação de preços.

A data foi mantida, mas determinada a suspensão das próximas fases. O Município ingressou no processo e apresentou ao juízo que, por causa da suspensão e a natureza essencial do serviço, foi necessário contrato em caráter emergencial, “situação que tende a se repetir caso haja nova paralisação de certamente, e em prejuízo ao interesse público visto que dificilmente se consegue preços competitivos em tais hipóteses”.

Também informou que, apesar da recomendação inicial do Tribunal de Contas para que fosse elaborado o “orçamento dos serviços mediante composição dos preços unitários, com base no dimensionamento constante do edital, utilizando pesquisas de mercado somente para serviços especializados e exercidos por nicho específico do mercado ou ainda de forma complementar no processo”, não houve a determinação expressa de obrigatoriedade de elaboração de novo orçamento. O próprio TCE indeferiu as representações posteriores da autora do mandado de segurança.

Para o MP, o pedido da empresa deve ser denegado porque, ao que consta, a municipalidade não teria apresentado orçamento mediante composição de preços unitários com base no dimensionamento constante no edital, bem como teria feito constar valor
desatualizado, uma vez que já constava do acórdão do exame do edital anterior. E, ao analisar as representações apresentadas posteriormente pela empresa, verificou-se que foram rejeitados os pedidos de suspensão do certame, concluindo-se como sanadas as irregularidades anteriormente evidenciadas.

“[…] sendo ‘referenciais’ os preços constantes do orçamento elaborado pela Prefeitura Municipal de Limeira, os licitantes devem elaborar suas propostas de acordo com suas capacidades de execução e custos, estando em conformidade com os preços praticados pelo mercado à época da apresentação das propostas, sendo o julgamento, portanto, de acordo com os preços correntes de mercado. Tanto há exequibilidade e compatibilidade dos preços orçados com os de mercado que 4 consórcios e duas empresas individuais apresentaram propostas no certame, indicando a competitividade almejada pelo certame, além da economicidade buscada pela Administração Pública”.

Foi demonstrada a ampla concorrência e o MP não verificou ilegalidade na continuidade da concorrência. Agora, a Vara da Fazenda Pública de Limeira analisará o mérito para que a concorrência prossiga ou não.

Foto: Diário de Justiça

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