MP contesta adicional de risco a servidores em Limeira e pede suspensão da lei

A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra artigo de lei municipal de Limeira (SP) que concede adicional de risco de vida a servidores da Defesa Civil. O benefício, que representa 40% do salário base dos agentes, é considerado inconstitucional pelo Ministério Público por não atender aos critérios legais para concessão de vantagens pecuniárias no serviço público.

A ação foi assinada pelo procurador-geral de Justiça Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, que sustenta que a norma afronta os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e legalidade, ao estabelecer um pagamento extra sem respaldo em estudo técnico ou demonstração objetiva do risco enfrentado pelos servidores beneficiados.

A medida combate o artigo 73 da Lei Complementar nº 41, de 20 de junho de 1991 e, por arrastamento, o Decreto nº 139, de 26 de maio de 2023, do Município de Limeira.

Segundo a petição, o benefício, aprovado pela Câmara Municipal de Limeira e sancionada pelo Executivo, instituiu o adicional de 40% para agentes da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, com o argumento de que estes profissionais atuam em situações que envolvem “elevado risco à integridade física e à vida”. Contudo, para o Ministério Público, o texto legal não especifica quais são esses riscos nem comprova a efetiva exposição permanente dos servidores a perigos reais e constantes.

A simples menção genérica à atividade exercida pelo servidor não justifica a concessão da vantagem, sendo indispensável a demonstração concreta do risco e da sua intensidade, argumenta a Procuradoria.

A ação destaca ainda que, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), não é admissível a concessão de adicional de risco por meio de lei que contenha apenas justificativas abstratas ou genéricas, sem a devida base fática ou técnica.

Brecha perigosa, segundo o MP
Para o MP, da forma como está, abre-se brecha para a remuneração de servidores públicos apenas e tão somente pelo exercício normal e regular de suas funções, adimplindo os deveres ordinários de seu cargo, situação que demonstra dupla remuneração, pois, já percebem seus vencimentos por isso.

A Procuradoria afirma que a norma municipal ultrapassou os limites da autonomia legislativa local.

A ação está no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O relator é o desembargador Gomes Varjão, que já determinou que o prefeito e o presidente da Câmara de Limeira sejam notificados para prestar informações sobre o caso.

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Foto: Diário de Justiça

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