MP arquiva investigação de desvio de finalidade de agentes de saúde em Limeira

O Ministério Público (MP) em Limeira arquivou inquérito civil instaurado em 2019 para apurar eventuais irregularidades consistentes no desvio de finalidade dos agentes comunitários de saúde. Representação foi feita ao Ministério Público Federal (MPF), em Piracicaba, que encaminhou os autos para investigação em Limeira.

A representação apontava que os agentes estariam realizando funções de cunho administrativo, que não estão no bojo de suas atribuições legais. Diligências foram determinadas, como prestação de esclarecimentos por parte do Município, que negou irregularidades e explicou que, eventualmente, alguns auxiliavam em questões administrativas para otimizar a prestação de serviço público, sem deixar de lado as funções primordiais, como prevê a legislação.

Outros documentos foram solicitados e o MP entendeu que era o caso de arquivamento. O Conselho Superior do MP, no entanto, converteu o julgamento em diligência para que o promotor de Justiça oficiante ouvisse agentes comunitários por amostragem indagando sobre a natureza das atividades burocráticas porventura desempenhadas, expedidno recomendação para regularização da situação.

A promotora Letícia Macedo Medeiros Beltrame informou na nova portaria de promoção de arquivamento que 10 agentes comunitários de saúde do município, por amostragem, foram ouvidos. Eles foram uníssonos nos depoimentos: confirmaram que todos os agentes comunitários exercem funções administrativas internas dentro da unidade de saúde, sendo que tais funções se dão por meio de escala para a recepção do posto de saúde, sendo que durante esse período realizam agendamento de consultas, triagem, preenchimento de fichas, cadastramento da coleta de sangues, preenchimento de cartão do SUS.

Ainda verificou-se que os agentes exercem, desde que iniciaram o serviço, essa função na recepção das unidades em que trabalham e que todas as unidades funcionam da mesma forma, sendo que na maioria das unidades não existe servidor exclusivo com função administrativa.

Além da recomendação expedida ao Município, que foi observada e dada ampla publicidade à determinação, “[…] ressalto, por oportuno que, não obstante o tempo transcorrido entre a instauração desse procedimento [16/05/2019] e a presente data [outubro de 2022], não aportaram nessa Promotoria de Justiça novas informações sobre possíveis desvios de funções por agentes comunitários de saúde, destarte, havendo observância da recomendação expedida e ausentes novas informações sobre desvio de função, entendo que o arquivamento é medida que se impõe”.

A promotora submeteu novamente o caso ao Conselho Superior, ressaltando que a questão continuará sendo acompanhada pelo Ministério Público.

Foto: Diário de Justiça

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