O Ministério Público (MP) de Limeira (SP) decidiu arquivar o inquérito que apurava possível crime de falsidade ideológica por parte de uma mãe. A mulher foi alvo de denúncia que indicava que ela usaria endereços não verdadeiros para manter a matrícula da filha em uma escola. Pelas regras, a criança deve estudar no local mais próximo de sua residência.
TIRAVA OPORTUNIDADE DE OUTROS
A queixa indicava que a mulher vinha matriculando a filha com endereços de conhecidos, com o objetivo de conseguir vaga em escolas públicas de bairro longe de sua residência. Dessa forma, tirava a oportunidade de crianças de estudarem próximas de onde moram.
A autora da denúncia apontou que tinha um familiar que mora no bairro e não conseguiu vaga na mesma série da filha da investigada. Assim, a criança é obrigada a pegar van e ir para a escola em outra localidade.
MATRÍCULA ATIVA
A Secretaria de Educação informou à Polícia Civil que a filha da mulher tem matrícula ativa desde 2017. O endereço residencial cadastrado fica a uma distância, aproximada, de 500 metros da unidade escolar.
A mulher explicou que morava com a mãe desde 2020. No ano passado, ela mudou de casa, mas ficou na mesma rua. Anualmente, apresentava o comprovante de endereço que ocupava antes com a mãe e a filha.
FALTA O DOLO
A promotora Michelli Musse Jacob concluiu que, realmente, houve informação à Prefeitura de um endereço divergente do que, de fato, a mãe relata possuir. Mas faltou um elemento necessário para eventual ação: o dolo (intenção).
“Ao que tudo indica, [ela] teria matriculado sua filha em escola vinculada à endereço que não era o seu verdadeiro, mas com o intuito de buscar ensino de melhor qualidade à criança. Não se desconsidera a possibilidade de, com esse atuar, outra criança possa ter sido preterida, porém, não há como se extrair, da conduta da agente, que atuou com referida finalidade específica”, considerou.
Dessa forma, para o MP, não há indícios de que a mãe tenha agido com a intenção consciente e voluntariosa de prejudicar alguém. Com a manifestação, o caso será arquivado.
Foto: Freepik
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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