Um morador de Cordeirópolis (SP) moveu ação indenizatória contra a Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos por ter comprado um smartphone Moto G22, em novembro de 2022 que, em 6 meses de uso, apresentou diversos vícios.
Por esta razão, enviou o celular para a assistência técnica em maio de 2023, por meio de despacho pelos Correios, conforme orientação recebida pelo site da empresa. No entanto, após a assistência técnica, o cordeiropolense nunca mais viu o celular.
Ele rastreou o objeto mas foi apontado que não recebeu o celular por informação de falta de confirmação de endereço. O Correios foram acionados e a Motorola também contestou. Disseram que provável familiar teria recebido o aparelho.
A Motorola confirma que o consumidor enviou o aparelho à assistência técnica para análise do problema. Após o reparo, sustenta que o celular foi encaminhado para o endereço informado pelo próprio consumidor e recebido por pessoa identificada como familiar do autor.
O autor afirmou desconhecer tal pessoa e reiterou que está sem o aparelho que comprou. A partir das provas apresentadas, o juiz Lucas Silveira Darcadia entendeu que o autor tem razão ante a ausência de comprovação da devolução do aparelho.
Devolução errada de celular
Para o magistrado, a empresa poderia ter utilizado o serviço de entrega por mão própria do aparelho celular. Ao optar pela devolução sem tal confirmação assumiu o risco de eventual falha na restituição do aparelho. A sentença é desta segunda-feira (16/9).
“A responsabilidade da fornecedora somente se encerra com a entrega do produto, devidamente reparado, ao consumidor, pois encaminhar o bem para endereço ou pessoa errada é o mesmo que não o encaminhar. Considerando que a parte ré não solucionou o vício do produto de modo satisfatório e no prazo máximo definido pela legislação, a parte autora exerceu o direito que lhe é garantido, ou seja, desistiu da aquisição do produto mediante a devolução da quantia paga”.
A Motorola foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 1.012,44, a título de danos materiais, corrigida monetariamente, além de R$ 3 mil a título de danos morais e indenização pelo desvio produtivo do consumidor. Cabe recurso.
Foto: Pixabay
Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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