
Uma motorista que acumulou 36 pontos na CNH teve o processo de suspensão do direito de dirigir anulado pela Justiça depois que 16 pontos foram retirados da contagem. A pontuação correspondia a quatro infrações relacionadas ao atraso no registro da transferência de veículos. Com a exclusão, restaram 20 pontos válidos, abaixo do limite necessário para a suspensão nas circunstâncias do caso.
A sentença é da juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP), e foi publicada no dia 7. A motorista havia questionado na Justiça um processo administrativo aberto pelo Detran-SP após o órgão contabilizar 36 pontos em seu prontuário no período de 12 meses.
Dos pontos considerados pelo Detran, 16 vieram de quatro autos de infração baseados no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Cada uma dessas infrações corresponde a quatro pontos e ocorre quando o proprietário deixa de registrar a transferência do veículo no prazo de 30 dias.
São infrações de natureza administrativa, relacionadas à regularização documental do veículo, e não diretamente à condução ou à segurança no trânsito. A Lei nº 14.071/2020, que alterou o CTB e entrou em vigor em 2021, passou a determinar expressamente que infrações previstas no artigo 233 não geram pontuação para o condutor para fins de contagem no processo de suspensão, embora permaneçam sujeitas às multas e demais medidas administrativas cabíveis.
A juíza considerou que os 16 pontos dessas quatro autuações não poderiam ser usados para atingir o limite necessário à suspensão. Retirados os pontos, o prontuário ficou com 20 pontos válidos.
O CTB estabelece limites diferentes para a suspensão conforme a gravidade das infrações: 20 pontos quando houver duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos quando houver uma e 40 pontos quando não houver nenhuma. No caso, segundo a sentença, as infrações válidas não preenchiam o patamar necessário para a suspensão.
Com isso, a magistrada declarou nulo o processo administrativo de suspensão nº 279/2026 e determinou o cancelamento de seus efeitos e o desbloqueio do prontuário da habilitação em relação ao procedimento.
A decisão não anulou as quatro infrações nem as respectivas multas. Apenas determinou que os 16 pontos não fossem considerados para fins de instauração do processo de suspensão do direito de dirigir.
O pedido da motorista foi julgado procedente, com resolução do mérito.
Cabe recurso.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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