Motorista tenta anular infração 843 dias após o prazo e diz que Limeira é “indústria da multa”

Uma motorista de Limeira, interior paulista, foi à Justiça para tentar anular um auto de infração, que resultou em multa e 4 pontos em sua CNH. Entre as alegações, a mulher apontou que houve supressão de instância administrativa, pois seu recurso sequer foi apreciado.

No entanto, a mulher não apresentou nos autos comprovação da alegação. O Município de Limeira, por sua vez, informou que autuação ocorreu em 28/12/2018, constando data limite para apresentação de Defesa Prévia em 25/02/2019.

A defesa da mulher, porém, foi protocolada em 17/06/2021, o que corresponde a 843 dias após a data limite, razão pela qual, informou o Município, não havia possibilidade de apreciação.

Ela também apontou ausência de sinalização adequada e ressaltou à Justiça que houve apuração de suposta “indústria de multa” por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara de Limeira, o que causou estranheza a ela, já que foi autuada 3 vezes seguidas nos mesmos medidores de velocidade, com a mesma velocidade registrada (61 km/h).

Ao sentenciar, a juíza da Vara da Fazenda Pública, Graziela Da Silva Nery Rocha, pontuou que a CPI da Câmara Municipal emitiu um relatório, que foi encaminhado à Justiça, tendo o Ministério Público arquivado o processo. “Por último, em relação a velocidade de autuação considerada, ao contrário do alegado na inicial, verifica-se do auto de infração que a velocidade média registrada foi de 68 km/h, e em razão da tolerância de 7 km/h, de acordo com o contido no Anexo VI, da Resolução nº 396, de 13 de dezembro de 2011, vigente no momento da infração, foi considerada a velocidade de 61 km/h, já com o limite de tolerância da legislação de regência”.

Atos administrativos possuem presunção de legitimidade e veracidade, que só podem ser refutados por meio de prova robusta, o que cabia à autora. Isso efetivamente não aconteceu nos autos. A ação foi julgada improcedente com resolução de mérito.

Foto: Banco de Imagens/CNJ

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