
Um motorista que se envolveu em acidente em uma via urbana interditada para obras, após não conseguir visualizar barricadas de concreto durante a noite, deverá ser indenizado pelo Município de Limeira (SP). O Tribunal de Justiça manteve a condenação por falha na sinalização e na iluminação do local, reconhecendo a responsabilidade do poder público pelos danos materiais sofridos.
De acordo com o processo, o acidente aconteceu em um trecho de via que estava interditado para obras. O motorista relatou que trafegava à noite quando se deparou com barricadas posicionadas na pista, em ponto de baixa visibilidade, sem sinalização adequada e com iluminação pública deficiente. Ao perceber o bloqueio, tentou frear e desviar, mas acabou colidindo com uma árvore.
O boletim de ocorrência registra que as barreiras estavam em “ponto cego”, sem placas indicativas e com pouca luz no entorno. Em juízo, testemunhas que moram nas proximidades afirmaram que o local era escuro, tinha lâmpadas queimadas e não contava com elementos refletivos ou sinalização luminosa nas barricadas. Também declararam que eram frequentes os relatos de acidentes no mesmo ponto durante o período das obras.
Segundo os depoimentos, cones e faixas de advertência nem sempre permaneciam no lugar. Uma das testemunhas afirmou que a sinalização “de um dia para outro não ficava mais lá” e que a barreira de concreto não tinha faixa refletiva nem luz piscando durante a noite.
O Município sustentou que havia sinalização suficiente e apresentou fotografias mostrando cones, telas e barreiras de proteção. No entanto, o Tribunal observou que as imagens eram datadas de mais de um mês antes do acidente e não comprovavam as condições reais do local no dia da colisão.
O julgamento ocorreu no dia 5, na 8ª Câmara de Direito Público do TJSP. O relator foi o desembargador José Maria Câmara Junior. Por votação unânime, o colegiado negou o recurso do Município e confirmou a sentença de primeira instância.
Para o relator, o conjunto de provas indicou ausência de sinalização noturna eficaz e deficiência na iluminação pública, em desacordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro, que determina que a sinalização deve ser “perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite”. A decisão também aponta que o órgão responsável pela via responde pela falta, insuficiência ou incorreta colocação de sinalização.
O Tribunal afastou a alegação de culpa exclusiva do motorista. Não foram encontrados elementos que indicassem excesso de velocidade e os relatos apontaram que a dificuldade de visualização afetava diversos condutores. Para os julgadores, a repetição de acidentes no mesmo ponto reforçou a conclusão de falha na manutenção das condições de segurança da via.
Os orçamentos juntados ao processo indicaram custo de reparo em torno de R$ 80 mil, valor considerado incompatível com a recuperação do veículo. Por isso, foi mantida a indenização com base no valor de mercado do automóvel, fixada em R$ 31.188.
Com a decisão, permanece a condenação do Município ao pagamento da indenização por danos materiais, com atualização e honorários definidos na sentença, majorados em grau de recurso.
Foto: Freepik

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