Um motorista foi condenado a 4 anos, 10 meses e 5 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, em Limeira (SP), após avançar uma sinalização de “Pare”, provocar uma situação que levou uma vítima a bater contra um muro e deixar o local sem prestar socorro. A vítima sofreu lesão grave e ficou afastada do trabalho por cerca de 60 dias. Segundo a sentença, o motorista também fugiu com a intenção de evitar as responsabilidades decorrentes do caso.
A sentença foi assinada nesta segunda-feira (20) pelo juiz Rudi Hiroshi Shinen, da 3ª Vara Criminal da comarca.
O caso ocorreu em 25 de setembro de 2024, em um cruzamento. Conforme as provas analisadas no processo, o motorista conduzia um Ford Escort e avançou a sinalização de parada obrigatória.
A vítima, que seguia para o trabalho, tentou fazer uma manobra para evitar a colisão, mas acabou batendo contra um muro. O impacto causou uma lesão grave na mão, com incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias. Em depoimento, a vítima afirmou que ficou cerca de 60 dias afastada do trabalho, onde atua como barbeiro. Uma testemunha confirmou a versão.
O motorista admitiu ter avançado o “Pare”, mas negou ter fugido do local. Disse que não teria visto o acidente.
Para o juiz, porém, as provas demonstraram que a conduta imprudente do motorista foi determinante para o resultado. A sentença apontou ainda que ele não prestou auxílio à vítima e deixou o local sem adotar providências para minimizar as consequências do ocorrido.
O magistrado considerou configurados os crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, com aumento de pena pela omissão de socorro, e de afastamento do local do sinistro para fugir à responsabilidade penal ou civil. Segundo a decisão, as duas condutas são autônomas e não configuram dupla punição pelo mesmo fato.
Na definição da pena, o juiz considerou os maus antecedentes e a multirreincidência do réu, mencionando diversas condenações anteriores. Esses fatores contribuíram para o aumento da pena e para a fixação do regime inicial semiaberto.
A sentença também negou a substituição da pena por restritivas de direitos e a suspensão condicional da pena, em razão da reincidência e do histórico criminal desfavorável.
Ao final, o motorista foi condenado pelos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 69 do Código Penal, a 4 anos, 10 meses e 5 dias de detenção, além da proibição ou suspensão de obter habilitação por 3 meses e 3 dias.
Após o trânsito em julgado, ele deverá ser intimado a entregar a carteira de habilitação no prazo de 48 horas, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Cabe recurso.
Foto: iPicture/Pixabay

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