Motorista que bateu em traseira de moto sem lanterna não tem culpa

O juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível de Limeira (SP), decidiu que o motorista de um carro que bateu na traseira de uma moto sem manutenção e sem sinalização, não tem culpa e não deve indenizar. A sentença é do dia 6/2.

O motociclista processou o motorista do carro, que é seu colega de trabalho, e pediu indenização por danos morais e materiais. Disse que trafegava pela Rodovia Deputado Laercio Corte, que Limeira a Piracicaba, nas proximidades da empresa onde trabalha, e foi atingido pelo réu e ficou hospitalizado.

Na audiência de instrução, os fatos ficaram controvertidos pela defesa apresentada. O réu disse que a culpa pelo acidente é exclusiva do autor, que não mantinha sua moto em condições de tráfego: o licenciamento estava irregular e a lanterna traseira estava quebrada.

Testemunhas também foram ouvidas e corroboraram a versão de que a moto do autor não estava em boas condições de uso.

O juiz lembrou que a jurisprudência admite presunção relativa de culpa daquele que atinge o veículo da frente. “Porém, as provas dos autos afastam a presunção de culpa do réu, uma vez que o autor transitava em estrada rápida sem sinalização traseira e no período da noite. Também há notícia nos autos, reforçando a alegação de falta de sinalização, no sentido de que a moto do autor estava com a documentação vencida e em más condições. Ou seja, ele não cuidava bem de sua motocicleta”.

A ação foi julgada improcedente e o autor deverá pagar as custas processuais, mas pode recorrer.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.