A Justiça reconheceu que o Município de Iracemápolis (SP) deve ser indenizado por um motorista que bateu na traseira de um veículo oficial, em via pública de Piracicaba.
A Prefeitura de Iracemápolis moveu uma ação de indenização por danos causados no carro, cujo motorista, servidor público, freou diante da sinalização semafórica intermitente e, na sequência, foi abalroado na traseira.
Documentos foram apresentados e o motorista do carro que bateu apresentou contestação.
A juíza Graziela Da Silva Nery Rocha, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, destacou que as normas de trânsito vigentes impõem que o condutor deve ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito (art. 28, CTB). Em corroboração, o artigo 29, § 2°, Código de Trânsito Brasileiro preceitua que: “Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, emordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dosmenores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”.
Diante das duas versões, a magistrada disse na sentença que a condução de veículo sem a necessária distância (lateral e frontal) dos demais veículos, por si, representa grave descumprimento do dever de cuidado e de segurança no trânsito, motivo pelo qual, em caso de acidente, o condutor será considerado responsável por eventual colisão e terá que responder pelos danos causados ao outro motorista.
O motorista que bateu no carro oficial deve pagar a quantia de R$ 17.100,20 pelos danos causados. Cabe recurso.
Foto: Pixabay

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