Um motorista foi condenado pela Justiça por porte ilegal arma de fogo de uso restrito com numeração raspada. O revólver Taurus foi achado em local incomum: estava dentro da mochila da filha e seria levada até a cidade de Iracemápolis, no interior de São Paulo.

O caso aconteceu em 9 de dezembro de 2019, por volta das 10h, na Rodovia SP-304, em trecho de Ibitinga. O acusado, porém, não estava em um caminhão, mas numa Ecosport, que seguia sentido Borborema-Ibitinga.

Policiais receberam a informação de que o veículo transportava arma e a abordagem foi realizada. A princípio, o homem, que estava acompanhado da esposa e da filha, negou qualquer irregularidade. Nas buscas, os policiais localizaram o Taurus calibre 38, com cinco cartuchos íntegros e um deflagrado, dentro da mochila da criança.

O acusado assumiu aos policiais que a arma seria levada até Iracemápolis para o seu dono, um amigo caminhoneiro. Relatou que era motorista à época e usava o revólver para sua proteção em razão do trabalho. Ele se negou a dizer o nome do amigo, disse não ter experiência com revólver e desconhecia a numeração raspada.

O caso foi sentenciado pela juíza Renata Palmeiro Pereira, da Vara Criminal de Ibitinga. Ela entendeu que os depoimentos foram uniformes e coerentes. “As teses defensivas não se sustentam, vez que não há que se falar em estado de necessidade na hipótese e que cabia ao acusado, caso fosse indispensável portar uma arma no exercício de sua profissão, fazê-lo de acordo com os ditames da lei e da regulamentação específica”, escreveu.

A pena de 3 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, foi substituída por prestação pecuniária de um salário mínimo em favor de entidade social e prestação de serviços comunitários. A defesa já recorreu e o processo será enviado ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Foto: Pixabay

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