
Uma motociclista de Limeira (SP) que ficou com sequelas após um grave acidente de trânsito será indenizada em R$ 25 mil por danos morais, além de R$ 2.893,39 por danos materiais. A decisão, do dia 22 deste mês, é da 2ª Vara Cível de Limeira e responsabiliza o motorista que avançou o sinal de parada obrigatória, provocando a colisão.
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A COLISÃO
O acidente ocorreu em 7 de fevereiro de 2022, quando a vítima pilotava sua motocicleta no caminho para o trabalho. Segundo a ação, o motorista do outro veículo cruzou repentinamente a sua frente em uma via preferencial.
Com o impacto, a motociclista sofreu fratura no fêmur direito, tornozelo e lesão nos ligamentos do joelho, passando por cirurgia corretiva que evoluiu com complicações e exigirá novo procedimento.
PREJUÍZOS
Além das graves lesões, a motociclista ficou sem andar por mais de 14 meses, confinada entre a cama e uma cadeira de rodas, dependendo de cuidados integrais. A situação obrigou sua companheira a deixar o emprego para prestar assistência, agravando a crise financeira enfrentada pela família.
A vítima também alegou ter precisado vender seu veículo com prejuízo e estar recebendo auxílio-doença em valor inferior ao salário anterior.
FORTE CHUVA
Em sua defesa, o motorista alegou que não viu a sinalização por conta da forte chuva no momento do acidente e que a vítima também teria culpa por não tomar maiores cuidados.
No entanto, o juiz Rilton José Domingues considerou que o réu foi imprudente ao avançar em cruzamento sinalizado, desrespeitando as normas de trânsito.
DEU CAUSA AO ACIDENTE
“O réu deu causa ao acidente em questão, ao desrespeitar a sinalização de parada obrigatória existente no local, a qual impõe ao motorista a frenagem completa do veículo e a certificação”, pontuou o magistrado, ao afastar qualquer possibilidade de culpa concorrente da motociclista.
A sentença destacou ainda que a conduta do motorista infringe o artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera gravíssima a infração de avançar o sinal de parada obrigatória.
Com a decisão, o motorista deverá pagar a indenização por danos morais de R$ 25 mil, com correção monetária, além de reembolsar despesas no valor de R$ 2.893,39, também atualizadas e acrescidas de juros. Cabe recurso.
Foto: Pixabay
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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