A Justiça de Limeira (SP) aplicou o in dubio pro reo, que significa: na dúvida, a favor do réu, em caso de morte envolvendo um ciclista. V.C. foi denunciado por homicídio culposo no trânsito que vitimou Mateus Domingues Valim, em 23 de novembro de 2022, na Via Antônio Cruãnes Filho, perto do Jardim Colinas de São João.
O homem conduzia um caminhão. Com base nas provas dos autos, o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal, entendeu que, embora a materialidade tenha restado comprovada, há dúvidas sobre a dinâmica dos fatos.
“De fato, a conclusão do laudo pericial e a prova oral coligida não deixam claro se o acidente teria ocorrido por culpa do réu ou porque a vítima teria entrado na rotatória sem as devidas cautelas, vindo a colidir com a lateral do caminhão, devendo ser aplicado o in dubio pro reo, conforme sustentado pelo Ministério Público”, diz a sentença de 28/11.
O motorista disse que estava terminando de fazer a rotatória quando sentiu impacto na carroceria do caminhão e viu, pelo retrovisor, a bicicleta caída. Disse que a vítima não respeitou o pare, bateu no caminhão, desgovernou e bateu na guia.
Pelo tacógrafo, estava com velocidade de 25 a 30 km/h e o limite de velocidade no local é de 40km/h. Negou ter visto a bicicleta passar pelo pare e fazer a rotatória antes da colisão.
A ação foi julgada improcedente e o motorista absolvido. Cabe recurso.
Foto: Agência Brasil
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