Motorista de aplicativo alega lucros cessantes para processar seguradora

Um motorista de aplicativo de Limeira (SP) afirmou que sofreu lucros cessantes (prejuízos econômicos) pelo que considerou atraso no conserto de seu veículo, atingido por um outro na traseira. Ele processou a seguradora do veículo que colidiu com o dele.

Ele contou que, em novembro de 2023, estava realizando uma viagem com passageiro quando, durante o percurso, teve seu veículo atingido na traseira por outro veículo, de propriedade de uma mulher. Ela prontamente acionou seu seguro para que efetuasse o conserto do veículo.

O homem relatou que a seguradora demorou 32 dias para efetuar o conserto e, durante esse tempo, ele  alugou um veículo para poder trabalhar e manter o seu sustento. Por isso, pediu indenização pelos danos materiais (aluguel do veículo e lucros cessantes) e danos morais.

A seguradora contestou e, depois, diante das provas, o juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível, julgou o caso.

A sentença de 16/1 diz que o motorista de aplicativo não tem razão. “Ainda que não seja o de noventa dias [previsto no Item 16.2 do regulamento], a ré precisa de prazo razoável para analisar o evento e a possibilidade de reparação à vítima, mesmo que o autor não tenha relação contratual com a ré. Aqui, entendo que o prazo decorrido de 32 dias não foi exagerado, não existindo nenhum ato ilícito da ré contra o requerente. Sendo assim, não é possível o acolhimento da pretensão do autor, uma vez que o prazo não extrapolou o razoável e não passou para o campo do ilícito”.

Como o autor precisava do veículo, ele acabou alugando outro carro. Para o juiz, se ele teve prejuízo decorrente de tais fatos, poderá, em tese, acionar o causador da colisão. No particular, não há solidariedade entre o causador da colisão e a seguradora.

O caso foi julgado improcedente, mas o autor pode recorrer.

Foto: Freepik

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