
Um morador de Limeira tentou, na Justiça, anular 22 infrações de trânsito que recebeu por transitar acima da velocidade permitida. Todas as infrações foram flagradas por radares que, na época, estavam na Via Antonio Cruanes Filho (anel viário) e o motorista alegou que os equipamentos apresentavam falhas. A juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública, julgou o caso nesta terça-feira (12).
Nos autos, o motorista descreveu que as multas foram aplicadas em março de 2019, janeiro, julho, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020 e janeiro de 2021. Mencionou ainda que a Prefeitura de Limeira reconheceu falhas de funcionamento em equipamentos de autuação de trânsito, juntou notícias nesse sentido nos autos e afirmou que procedimento de verificação foi feito em setembro de 2018 e no mesmo mês em 2019.
Além da anulação das multas, o autor requereu restituição do valor que desembolsou para pagá-las (R$ 2.344,49) e indenização por danos morais.
Citada, a Prefeitura contestou e sustentou a veracidade do ato administrativo e caberia ao autor demonstrar a irregularidade. Apontou ainda que a ação carecia de provas e questionou os defeitos de funcionamento mencionados pelo motorista, alegando aferição dos equipamentos por laudo do Inmetro.
A juíza analisou as versões de cada parte e chegou à conclusão pela improcedência da ação. Sabrina considerou que, como os atos administrativos têm presunção de legitimidade e veracidade, caberia ao autor provar vícios, o que não ocorreu. “Com efeito, como sustentou a ré em contestação, todas as infrações impugnadas foram registradas por equipamento eletrônico contendo imagem do veículo no momento da infração, com a especificação do local, data e horário, consoante documentos juntados. A tese de que alguns radares do Município apresentaram problemas não mitiga a presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo, mormente porque o radar responsável pela captura das infrações encontrava-se em situação regular, e como já mencionado na decisão que apreciou o pedido de tutela de urgência, as infrações em discussão na presente não foram flagradas pelos radares mencionados na notícia acostada nos autos. Ainda, não há se falar em anulação dos autos de infração de trânsito mencionados pelo autor por ausência de fundamentação nas decisões lançadas nos recursos administrativos apresentados já que, de fato, as imagens e demais dados contidos nos autos de infração conferem consistência às infrações”, decidiu.
Com a improcedência, o motorista pode recorrer da decisão.
Foto: Divulgação/Sentran
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