Motorista causa acidente bêbado com carro da empresa em Cordeirópolis e é condenado

Um motorista foi condenado por dirigir embriagado e provocar um acidente na rodovia SP-316, altura do Km 161, em Cordeirópolis (SP). A sentença foi proferida pela juíza Juliana Silva Freitas. O réu conduzia o veículo de sua empresa no momento da colisão e apresentava alto teor de álcool no sangue, segundo exame toxicológico anexado ao processo.

O caso aconteceu em novembro de 2020. Na ocasião, o motorista havia saído do trabalho, ingerido bebida alcoólica e pegado o carro da empresa para voltar para casa. No trajeto, colidiu com outro veículo que transportava uma família. Apesar do impacto, ninguém se feriu graças ao uso adequado das cadeirinhas infantis.

O teste do bafômetro indicou imediatamente a embriaguez, o que foi confirmado por exame de sangue que detectou 1,2 g de álcool por litro de sangue, que conforme a sentença é valor superior ao limite legal de 0,6 g/L, previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Em juízo, o réu confessou: disse ter consumido duas garrafas de cerveja e reconheceu que “estava errado”. A confissão foi confirmada pelas provas técnicas e pelo depoimento de uma testemunha.

Segundo esse relato, o motorista dirigia com os faróis apagados e tentou fugir do local após a batida, mesmo com o pneu estourado. Ainda conforme o depoimento, amigos do acusado chegaram ao local e confirmaram que ele havia bebido em uma confraternização.

A magistrada destacou a gravidade da conduta:

“A conduta do acusado não só ensejou a criação de risco como acidente efetivo, que poderia ter vitimado uma família inteira, inclusive crianças.”

E completou:

“O resultado do teste do etilômetro e do exame toxicológico de dosagem alcoólica não deixam qualquer margem a eventual dúvida quanto ao consumo de substância psicoativa pelo acusado.”

A defesa argumentou que o réu permaneceu no local e colaborou com os exames solicitados. Também apontou a confissão espontânea como atenuante.

Ao final, a juíza condenou o motorista a sete meses de detenção em regime aberto, pena que foi substituída por prestação de serviços à comunidade, além de multa e suspensão da habilitação por mais de dois meses. O réu poderá recorrer deste caso em liberdade, mas está preso por outro processo.

Botão WhatsApp

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.