A Justiça paulista condenou no dia 12 deste mês a Prefeitura de Itapecerica da Serra a indenizar um motociclista que foi alvo de abordagem da Guarda Civil Municipal considerada abusiva. Entre outras violências, consta nos autos que os agentes obrigaram outro motociclista a fazer sexo oral no autor da ação, que será indenizado por danos morais. O Município ainda pode recorrer da sentença, assinada pelo juíza Letícia Antunes Tavares.
Versão do motociclista
Ao propor a ação, o autor descreveu que em maio de 2023 ele e um grupo de outros motociclistas foram para um local da cidade para empinar motocicletas.
Depois de cerca de uma hora no endereço, foram abordados por guardas civis municipais e, de acordo com ele, houve violência. As chaves das motocicletas foram recolhidas, mas faltou uma delas, que não foi encontrada segundo o autor.
Por isso, houve ameaças, agressões com galho de árvore, spray de pimenta e um outro motociclista foi obrigado a fazer sexo oral no autor, que descreveu ter sido constrangido, coagido e humilhado. Pediu indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil.
Versão do Município
Após ser citado, o Município afirmou que o autor e seus amigos estavam praticando infração de trânsito, empinando motos em via pública e sem habilitação para conduzir os veículos, justificando a abordagem, tendo inclusive identificado que uma das motocicletas era clonada.
Negou o preenchimento dos requisitos para configuração da responsabilidade civil, por ausência de prova, e destacou que a narrativa do autor não foi repetida pelos demais envolvidos ouvidos pela autoridade policial. Requereu a improcedência dos pedidos.
Violência comprovada, diz juíza
Ao analisar a demanda, a juíza mencionou que as provas produzidas permitiam acolher a pretensão do motociclista, porque demonstram que a abordagem não ocorreu de forma comedida e dentro da legalidade: “estando evidenciado o dano sofrido pelo requerente.
Apesar de divergências entre relatos de testemunhas e do autor, como o uso de spray de pimenta, cuja utilização não seria adotada pela GCM, as provas de ocorrência de agressão e da imposição de prática de ato libidinoso foram conclusivas,
Uma delas é um áudio de ligação telefônica feita no momento da abordagem (a mídia foi periciada), que registrou justamente o momento em que teriam os motociclistas sido constrangidos à prática de ato sexual entre si:
“Ainda, em decorrência de todo o exposto, foi julgada uma ação criminal em face dos GCMs, perante a 3ª Vara de Itapecerica da Serra/, em que se apura o cometimento de crimes de tortura e outros, com sentença de parcial procedência prolatada, ainda pendente de trânsito em julgado. Naqueles autos também foram produzidas outras diversas provas em juízo corroborando o quanto se conclui nesta demanda. Inevitável concluir, portanto, que a abordagem dos GCMs foi abusiva, ilícita e violenta”.
A ação foi julgada parcialmente procedente e o Município foi condenado a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 150 mil.
Foto: Freepik
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.


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