Morte na Ponte do Esqueleto em Limeira leva deputados a propor mudança no Código Penal: culpa temerária

A morte da estudante de Educação Física Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, durante um salto de rope jump na Ponte do Esqueleto, em Limeira (SP), motivou a apresentação de dois projetos de lei na Câmara dos Deputados que propõem mudanças no Código Penal. Protocoladas com poucos dias de diferença, as propostas criam a figura da culpa temerária, apontada por seus autores como uma forma de punir com maior rigor condutas marcadas por violação extrema do dever de cuidado, mas sem a comprovação de que o agente quis provocar o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

Os dois projetos receberam o nome de Lei Maria Eduarda Rodrigues de Freitas e foram apresentados após a tragédia registrada em 13 de junho. Segundo as justificativas, o caso evidenciou uma lacuna no Código Penal para situações em que há negligência considerada excepcionalmente grave, mas sem os requisitos necessários para caracterizar o dolo eventual.

Maria Eduarda morreu após ser lançada de uma plataforma de cerca de 40 metros de altura sem estar presa à corda de segurança. Conforme descrito nas justificativas dos projetos, a corda permaneceu enrolada na estrutura e não foi conectada ao equipamento da jovem. O caso teve repercussão internacional e três instrutores foram presos em flagrante por suspeita de homicídio com dolo eventual. Outros três foram presos temporariamente na semana seguinte.

A primeira proposta foi protocolada em 18 de junho pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE). O projeto altera diversos dispositivos do Código Penal para instituir a culpa temerária como modalidade qualificada de culpa, definir os critérios para seu reconhecimento e disciplinar seus efeitos penais.

Seis dias depois, em 24 de junho, o deputado André Fufuca (PP-MA) apresentou outro projeto com o mesmo objetivo. A proposta também recebe o nome de Lei Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, mas cria a culpa temerária como modalidade majorada de culpa, em texto mais enxuto e concentrado na inclusão de um novo artigo no Código Penal.

O que é a culpa temerária

Pelas duas propostas, age com culpa temerária quem, sem querer produzir o resultado nem assumir o risco de produzi-lo, causa o dano mediante violação grosseira do dever objetivo de cuidado em atividade ou situação de risco concreto e grave.

Os textos citam como exemplos desse comportamento a inobservância manifesta de cautela básica, protocolo essencial, regra técnica elementar ou dever evidente de segurança. A intenção é diferenciar essas situações da culpa comum, reservando tratamento mais severo para condutas consideradas de excepcional gravidade.

Nas justificativas, os autores afirmam que a proposta não cria uma terceira modalidade entre dolo e culpa. Segundo eles, trata-se de uma qualificação da própria culpa para situações em que o descuido ultrapassa o erro comum, mas sem prova de que o agente quis o resultado ou assumiu subjetivamente o risco de produzi-lo.

O que muda em cada projeto

Embora tenham o mesmo objetivo, os textos seguem caminhos diferentes.
O projeto da deputada Dayany Bittencourt é mais abrangente. Além de criar a culpa temerária, estabelece sete requisitos cumulativos para seu reconhecimento. Entre eles estão a existência de um dever concreto de cuidado, a violação grosseira desse dever, a criação ou o aumento de risco não permitido, a alta probabilidade objetiva do resultado, a existência de medida elementar capaz de evitá-lo, o nexo de causalidade e a efetiva concretização desse risco.

A proposta também deixa expresso que a culpa temerária não poderá ser presumida apenas pela gravidade do resultado, pelo número de vítimas, pela repercussão social do caso ou pela mera existência de atividade perigosa. Além disso, prevê aumento da pena do crime culposo de duas a três vezes, restringe a substituição da pena privativa de liberdade por penas alternativas em determinadas situações e determina que a Justiça analise a possibilidade de interdição temporária do exercício de profissão, atividade ou função que envolva a segurança de terceiros.

Já o projeto apresentado por André Fufuca traz redação mais objetiva. O texto define a culpa temerária e prevê que, quando reconhecida, a pena do crime culposo poderá ser aumentada de um terço até o dobro. Também considera como violação grosseira a inobservância manifesta de cautela básica, protocolo essencial, regra técnica elementar ou dever evidente de segurança.

Nas justificativas, os dois parlamentares afirmam que a proposta busca preencher uma lacuna identificada no tratamento jurídico de condutas marcadas por negligência extrema, evitando que esses casos sejam enquadrados apenas como culpa comum ou que se recorra ao dolo eventual sem a demonstração dos requisitos exigidos pela legislação. Os projetos agora seguem o rito de tramitação na Câmara dos Deputados antes de eventual encaminhamento para votação do plenário.

Foto: Reprodução

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