Moraes vê confissão inverídica e rescinde acordo com réu do 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão publicada nesta terça-feira (24/6), rescindiu o acordo de não persecução penal do réu Nader Luís Martins, acusado de participação nos atos de “8 de janeiro”. Na decisão, Moraes acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e concluiu que houve confissão inverídica.

Celebração do acordo

A PGR comunicou ao ministro que celebrou acordo com o réu em maio do ano passado e, assim, foram estabelecidas várias condições a serem cumpridas. Para a celebração do acordo, o réu admitiu “que manteve associação estável com outras pessoas em acampamento em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, no Setor Militar Urbano, pedindo intervenção militar na condução da vida política do país, entendendo que as Forças Armadas não poderiam tolerar a manutenção do governo proclamado eleito em outubro de 2022, devidamente diplomado e empossado em 1º.1.2023”.

Naquele mesmo mês, Moraes homologou o acordo, revogando as medidas cautelares anteriormente impostas e determinando o sobrestamento dos autos até o final do cumprimento do acordo.

O que é o acordo de não persecução penal? O artigo 28-A do Código de Processo Penal prevê que, em casos que não forem de arquivamento, o Ministério Público pode propor um acordo de não persecução penal ao investigado que tenha confessado formal e detalhadamente a prática de crime sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. Esse acordo deve ser considerado necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, e pode incluir, de forma cumulativa ou alternativa, as seguintes condições: reparação do dano ou restituição do bem à vítima (salvo se impossível), renúncia voluntária a bens e direitos ligados ao crime, prestação de serviços à comunidade por período reduzido em relação à pena mínima, pagamento de prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social, e o cumprimento de outra condição proporcional e compatível com o crime, conforme indicado pelo Ministério Público.

Laudo da PF apontou situação mais grave

No entanto, laudo pericial da Polícia Federal (PF) encaminhado posteriormente à PGR indicaram a prática de condutas mais graves, ou seja, que não se limitam àquelas assumidas no acordo:

“Os elementos apresentados pela Autoridade Policial comprovam que Nader Luís Martins não se limitou a permanecer no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília enquanto as manifestações antidemocráticas ocorriam na Praça dos Três Poderes, mas aderiu e participou ativamente dos atos de violência ocorridos na data”.

PGR pede rescisão do acordo

Com base nessa informação, a PGR pediu a rescisão do acordo celebrado anteriormente. Moraes, ao decidir, acolheu o pedido e justificou que a indicação da prática de crimes mais graves, no contexto da invasão aos prédios dos Três Poderes no dia 8/1/2023, não autorizam o acordo de não persecução penal. Considerou que houve confissão inverídica.

O ministro rescindiu o acordo, com o perdimento de eventuais valores pagos e horas de serviço prestadas. Também restabeleceu medidas cautelares que, em caso de descumprimento, permitem a prisão do réu.

Os defensores do réu serão notificados da decisão.

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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