O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou a remição de pena para Rosely Pereira Monteiro, condenada a 16 anos e 6 meses por atuação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Nos autos da execução da pena, a defesa sustentou que ela apresenta conduta carcerária exemplar, sem faltas disciplinares, com expressivo histórico de trabalho e estudo, bem como seu efetivo compromisso com a ressocialização.
A condenação e execução da pena
Rosely foi uma das condenadas por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Ela cumpre pena no Mato Grosso e, conforme a defesa, demonstrou lealdade processual desde o início da persecução penal. Por conta da idade (mais de 50 anos), das condições de saúde, do longo período de privação de liberdade, os advogados sugeriram a concessão de prisão domiciliar humanitária com a fixação de medidas cautelares.
Remição da pena
Sobre a remição, a comarca da unidade prisional onde ela cumpre pena apresentou comprovantes de frequência no serviço de limpeza e copa em unidade da Educação estadual.
Foi demonstrada jornada diária de oito horas, com descanso nos domingos e feriados, num total de 302 dias trabalhados, entre 2024 e 2025.
Ao se manifestar, a Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com a remição da pena.
Moraes homologou remição, mas rejeitou prisão domiciliar
A partir da comprovação, Moraes homologou 100 dias de remição de pena, em decisão disponibilizada no dia 7 deste mês.
Quanto à prisão domiciliar, Moraes ressaltou que ela não atende os critérios para a concessão da medida.
Foto: Luiz Silveira/STF

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