Moraes manda condenado de Limeira cumprir pena de 12 anos de prisão pelo 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações penais dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, determinou o início do cumprimento da pena de reclusão imposta a um limeirense envolvido nos atos em Brasília. A pena total é de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado – o restante é pena de detenção. Ele está foragido.

SENTENÇA É DEFINITIVA

A condenação ocorreu em fevereiro deste ano, como o DJ mostrou, e transitou em julgado no último dia 13. Ou seja, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) se tornou definitiva e não há como recorrer.

No último dia 14, Moraes expediu as ordens necessárias ao cumprimento das penas. O réu está com prisão decretada. Desde fevereiro, ele não vai ao Fórum de Limeira, onde assinava o relatório de comparecimento, uma medida cautelar imposta pelo STF.

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Limeira (SP), que era a responsável pela fiscalização das medidas cautelares, deverá emitir o atestado de pena a cumprir do réu e adotar as providências para o início da execução da pena.

ACUSADO ESTAVA NO PRÉDIO DO STF

O réu foi condenado pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Distribuiu-se a pena da seguinte forma: 4 anos e 6 meses de reclusão por abolição violenta do Estado Democrático de Direito; 5 anos de reclusão por golpe de estado; 1 ano e 6 meses de reclusão por deterioração do patrimônio tombado; 1 ano e 6 meses de reclusão por associação criminosa armada; e 1 ano e 6 meses de detenção por dano qualificado.

DENÚNCIA FOI ADITADA

Inicialmente, o limeirense virou réu pelos delitos de incitação ao crime e associação criminosa, mesma imputação feita aos demais identificados e presos no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, no dia seguinte. Então, um detalhe mudou o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a participação dele nos atos antidemocráticos.

Segundo a PGR, o limeirense esteve no prédio do STF, um dos alvos principais dos manifestantes, participando ativamente e concorrendo com os demais para a destruição dos móveis. Assim, a conclusão veio com os laudos de perícia produzidos pelo Instituto de Criminalística.

O documento revela que havia vestígios genéticos do limeirense em garrafa plástica de água nas dependências da sede do Poder Judiciário. Finalmente, a PGR deslocou L. para outro núcleo: o dos executores materiais dos crimes.

DEFESA APONTOU ILICITUDES

O limeirense alegou que a denúncia era inepta, pediu a declaração da incompetência do Supremo em processar a causa, bem como a ausência de justa causa para a ação penal. Defendeu a ilicitude da colheita de seu material genético.

Além das penas, o STF adotou a proposta de Moraes e impôs o dever ao limeirense de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, solidariamente com os demais.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Botão WhatsApp

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.