O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a punibilidade de uma moradora de Iracemápolis (SP). Ela foi alvo de ação penal por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília (DF) e se tornou ré por incitação ao crime e associação criminosa. O ministro reconheceu que ela cumpriu todas as medidas previstas no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Entre elas, estava a proibição de acessar redes sociais.
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J.G.F. aceitou o ANPP e se comprometeu a cumprir seis medidas:
prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo total de 150h;
prestação pecuniária no valor de R$ 5.000;
proibição de participação em redes sociais até a extinção da execução das condições do acordo;
participação em curso sobre Democracia com carga horária de 12h;
cessar as práticas delitivas objeto da ação penal e não ser processado por outros crimes;
declaração de que não celebrou transação penal, ANPP ou suspensão nos últimos 5 anos, nem que está sendo processada por outro crime.
Antes da extinção da punibilidade, em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Criminal de Limeira, responsável pela execução e fiscalização do cumprimento do acordo, informou que J. cumpriu integralmente as condições do ANPP e, então, a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou todos os documentos de comprovação.
No mês passado, a PGR se manifestou nos autos e recomendou a Moraes pela declaração de extinção da punibilidade da ré e consequente arquivamento dos autos.
No dia 25 de abril, Moraes analisou a documentação e concluiu que, de fato, a moradora de Iracemápolis cumpriu integralmente o acordo, inclusive a de não acessar as redes sociais:
“No que se refere às obrigações constantes da terceira cláusula [proibição de participação em redes sociais abertas, desde a celebração até a extinção da execução] e quinta cláusula [cessar todas as práticas delitivas objeto da ação penal em epígrafe e não ser processado por outro crime], não houve notícia de quaisquer descumprimentos pelo Juízo fiscalizador”.
Com o cumprimento da ANPP, Moraes julgou extinta a punibilidade de J. e, com isso, ela poderá voltar a acessar as redes sociais. Cópia da decisão será enviada à comarca de Limeira.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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