Moraes e Dino divergem sobre pagamento de férias a comissionado exonerado em Limeira

A discussão sobre pagamento de férias a servidor comissionado exonerado em Limeira (SP) teve análise pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi concluída no dia 7 deste mês – o julgamento começou em maio deste ano. Presidente da turma e relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes apresentou voto para negar provimento ao agravo interno do comissionado exonerado, mas Flávio Dino teve entendimento diferente, ou seja, favorável ao ex-servidor.

O autor exerceu os cargos de assessor executivo e assessor de gabinete de secretário durante os períodos de 17 de julho de 2019 a 3 de abril de 2020 e, depois, de  21 de maio de 2021 a 12 de março de 2023, respectivamente.

Após a exoneração, como não recebeu férias proporcionais, foi à Justiça requerer o benefício e obteve sucesso em primeira instância. Sentença assinada em março de 2023 pela juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, condenou o Município ao pagamento das férias proporcionais.

A Prefeitura de Limeira, porém, recorreu e obteve na Turma Recursal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decisão favorável. Houve retorno dos autos à Vara da Fazenda Pública, para eventual adequação conforme repercussão geral do tema estabelecido pelo STF, ou seja, entendimento de que o servidor comissionado não completou o período aquisitivo para férias. Na segunda vez, a Justiça em Limeira manteve a decisão da Turma Recursal, pela improcedência do pedido do autor.

O caso, então, chegou ao STF por meio de recurso extraordinário. Inicialmente, o relator Alexandre de Moraes negou seguimento por entender que a fundamentação a respeito da existência de repercussão geral da matéria estava deficiente; que o acórdão recorrido encontrava-se em conformidade com repercussão geral da própria corte.

Quando negou o seguimento ao recurso extraordinário, Moraes também apontou que, quanto ao direito de servidor comissionado exonerado receber férias não gozadas, o plenário do STF fixou tese: “o direito individual às férias é adquirido após o período de 12 meses trabalhados, sendo devido o pagamento do terço constitucional independente do exercício desse direito”. Os ministros

O autor discordou da decisão de Moraes e, novamente, questionou por meio de agravo interno. Moraes, no entanto, entendeu que não havia reparo a fazer no entendimento anterior: “não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os óbices apontados”. O ministro negou provimento ao agravo interno.

FLÁVIO DINO

Flávio Dino apresentou voto em outro sentido. Ele justificou que, para os trabalhadores em geral, foi pacificado o reconhecimento do direito à indenização relativa a férias, na hipótese em que o período aquisitivo de 12 meses não se integralize. E completou sobre servidores:

“Cumpre também reconhecer ao servidor ocupante de cargo público o direito de legitimamente incorporar ao seu patrimônio jurídico, na proporção de ‘1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias’, o valor estimado em pecúnia correspondente ao tempo de serviço prestado, montante esse que, desfeito o vínculo com a administração pública, deve ser convertido em indenização proporcional. Entender de modo diverso consubstancia tratamento desigual entre empregados celetistas e servidores públicos, em divergência com o texto constitucional, que impõe a igualação de ambos trabalhadores no que diz com os direitos elencados no § 3º do art. 39”

Dino citou também que, ao negar o pagamento das férias, há risco de ofensa ao princípio geral do direito que veda o enriquecimento sem causa da administração pública: “ante o fato de que o ente público terá obtido proveito da força de trabalho do servidor, ao longo dos meses que integram o período aquisitivo, sem, contudo, encontrar-se obrigado a ressarci-lo, no montante proporcional ao lapso de tempo transcorrido, caso frustrado o direito ao gozo das férias”.

Em seu voto, Dino deu provimento ao agravo regimental para, provido o recurso extraordinário, reformar o acórdão do TJSP e restabelecer a sentença que condenou o Município a pagar as férias proporcionais ao servidor comissionado exonerado.

RESULTADO

Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votaram no mesmo sentido de Moraes, ou seja, negaram provimento ao agravo interno e, portanto, o voto de Dino ficou vencido.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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