Moradora de um condomínio residencial em Piracicaba (SP) recorreu ao Judiciário para anular a multa aplicada pela associação de moradores. O motivo? Os latidos do cachorro numa tarde de sábado estariam acima do limite permitido. O caso foi sentenciado pelo juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, do Juizado Especial, na última sexta-feira (17/5).

A multa aplicada foi no valor de R$ 792,68. Em juízo, a moradora afirmou que não foram utilizados equipamentos adequados para comprovar que os latidos, de fato, superavam os limites permitidos às 15h30 do dia 19 de outubro de 2023, um sábado.

Ela apresentou recurso interno para impugnar a multa, alegando as condições de saúde do animal e defendendo a tese de que os latidos não ultrapassaram os limites de tolerância. O recurso foi indeferido, mas, para a moradora, o ato não respeitou as garantias do contraditório e a ampla defesa.

A associação de moradores sustentou que a cobrança da sanção é legítima, já que os limites foram ultrapassados. Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o ônus da prova cabe ao condomínio. Não houve apresentação de nenhum laudo ou documento que comprovasse o alegado excesso sonoro naquela tarde de sábado.

“Considerando a permissão de animais de estimação no condomínio residencial é certo que, para se aferir possíveis excessos de ruídos e perturbação do sossego da vizinhança, deveria a administração condominial dispor de dispositivos próprios para a aferição de ruídos em decibéis a fim de que, se necessário, possa servir de fundamentação para eventuais advertências ou multas condominiais”, escreveu o magistrado.

O juiz julgou procedente a ação para declarar a nulidade da multa, mas não atendeu o pedido de indenização por danos morais. “Embora inegável que a autora tenha passado por aborrecimentos em razão deste episódio, tais fatos não atingem os requisitos necessários a fim de caracterizarem-se como dano moral indenizável”, disse. Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Pixabay

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