Uma moradora de Cordeirópolis (SP) buscou na Justiça indenização por danos morais após relatar ter sido ferida por um fio solto enquanto voltava para casa de bicicleta. O caso ocorreu à noite, em fevereiro de 2021, quando a mulher passava pela Avenida Fazenda Ibicaba, no Distrito Industrial da cidade.
Segundo o relato, a fiação estaria caída na altura do pescoço e provocou um corte, tratado posteriormente com medicação tópica e analgésico.
A ação foi movida contra uma operadora de telecomunicações e um consórcio responsável. A autora afirmou que os fios soltos nos postes de iluminação pública colocaram em risco sua integridade física e pediu uma indenização no valor de R$ 10 mil.
Em contestação, a telefonia alegou que não há provas de que a fiação envolvida no acidente pertença à empresa, ressaltando que nem mesmo a autora teria identificado de forma precisa a titularidade do fio. A operadora também afirmou que não foram apresentados documentos que comprovassem a dinâmica do acidente, como boletim de ocorrência, registro da bicicleta ou evidências visuais do momento do fato.
Já o consórcio sustentou que não possui responsabilidade sobre os fios dos postes, limitando-se à manutenção de lâmpadas de iluminação pública. O consórcio afirmou ainda que a placa visível em foto apresentada no processo se refere a um equipamento de iluminação (lâmpada de vapor de sódio), sem relação com cabos ou fiação exposta.
A juíza Juliana Silva Freitas, da Vara Única de Cordeirópolis, concluiu em sentença do dia 8/5 que os documentos apresentados não foram suficientes para comprovar que o corte no pescoço foi provocado por falha dos serviços prestados pelas empresas. Segundo a magistrada, “a ausência de prova mínima impede o reconhecimento do dever de indenizar”.
Sem provas que estabelecessem a ligação entre o dano e a atuação das rés, o pedido foi julgado improcedente. A autora deve pagar as custas processuais e honorários advocatícios, embora com a cobrança suspensa por ter obtido o benefício da justiça gratuita. Ela pode recorrer.
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Foto: Pixabay
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