Moradora de Cordeirópolis aciona Justiça após machucar pescoço por fio solto em via pública

Uma moradora de Cordeirópolis (SP) buscou na Justiça indenização por danos morais após relatar ter sido ferida por um fio solto enquanto voltava para casa de bicicleta. O caso ocorreu à noite, em fevereiro de 2021, quando a mulher passava pela Avenida Fazenda Ibicaba, no Distrito Industrial da cidade.

Segundo o relato, a fiação estaria caída na altura do pescoço e provocou um corte, tratado posteriormente com medicação tópica e analgésico.

A ação foi movida contra uma operadora de telecomunicações e um consórcio responsável. A autora afirmou que os fios soltos nos postes de iluminação pública colocaram em risco sua integridade física e pediu uma indenização no valor de R$ 10 mil.

Em contestação, a telefonia alegou que não há provas de que a fiação envolvida no acidente pertença à empresa, ressaltando que nem mesmo a autora teria identificado de forma precisa a titularidade do fio. A operadora também afirmou que não foram apresentados documentos que comprovassem a dinâmica do acidente, como boletim de ocorrência, registro da bicicleta ou evidências visuais do momento do fato.

Já o consórcio sustentou que não possui responsabilidade sobre os fios dos postes, limitando-se à manutenção de lâmpadas de iluminação pública. O consórcio afirmou ainda que a placa visível em foto apresentada no processo se refere a um equipamento de iluminação (lâmpada de vapor de sódio), sem relação com cabos ou fiação exposta.

A juíza Juliana Silva Freitas, da Vara Única de Cordeirópolis, concluiu em sentença do dia 8/5 que os documentos apresentados não foram suficientes para comprovar que o corte no pescoço foi provocado por falha dos serviços prestados pelas empresas. Segundo a magistrada, “a ausência de prova mínima impede o reconhecimento do dever de indenizar”.

Sem provas que estabelecessem a ligação entre o dano e a atuação das rés, o pedido foi julgado improcedente. A autora deve pagar as custas processuais e honorários advocatícios, embora com a cobrança suspensa por ter obtido o benefício da justiça gratuita. Ela pode recorrer.

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Foto: Pixabay

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