
Um proprietário de imóvel que processou uma construtora alegando que uma reforma havia provocado infiltrações, trincas e rachaduras teve os pedidos rejeitados pela Justiça após a perícia judicial concluir que os problemas tinham outra origem: a falta de manutenção preventiva das calhas e um problema na fundação da residência, sem relação com a obra.
A decisão é do juiz Flavio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível de Limeira, em sentença disponibilizada nesta segunda-feira (6).
Segundo o processo, o morador contratou a empresa, em setembro de 2019, para reformar a garagem e instalar um portão basculante, pelo valor de R$ 104.121,41. Após afirmar que surgiram infiltrações e trincas no imóvel, ele ajuizou ação pedindo que a construtora realizasse os reparos e pagasse R$ 10 mil por danos morais.
A empresa sustentou que os serviços se limitaram à garagem e à instalação do portão, sem qualquer intervenção na estrutura da residência. Também alegou que as infiltrações decorreram da falta de manutenção das calhas e que as trincas estavam em áreas onde nenhuma obra havia sido executada.
A perícia judicial concluiu que as infiltrações na garagem tinham origem funcional, decorrentes da “falta de manutenção preventiva do sistema de captação de águas pluviais, notadamente limpeza de calhas em área densamente arborizada”.
Quanto às trincas e fissuras, o laudo apontou origem endógena, relacionada a recalques diferenciais na fundação da edificação principal, existente desde pelo menos 2005, sem qualquer vínculo com a reforma da garagem. O perito registrou ainda que os primeiros laudos particulares produzidos pelo próprio autor, em 2020 e 2021, não apontavam infiltrações na garagem. Segundo a perícia, a reclamação surgiu apenas cerca de três anos após a conclusão da obra, circunstância incompatível com a hipótese de vício construtivo originário.
O laudo também descreveu que as manchas de umidade eram compatíveis com transbordamento contínuo das calhas e observou que o imóvel está situado em área densamente arborizada, condição que exige limpeza e manutenção periódicas do sistema de captação de águas pluviais.
O autor contestou as conclusões e pediu nova perícia, alegando falhas metodológicas e omissões. Após prestar esclarecimentos, porém, o perito manteve integralmente o laudo.
Ao julgar o caso, o juiz considerou que a prova técnica foi produzida de forma regular, rejeitou os questionamentos do autor e concluiu que não ficou demonstrado nexo de causalidade entre os serviços prestados pela construtora e os danos apontados no imóvel.
Com esse entendimento, julgou improcedentes os pedidos de reparação e de indenização por danos morais. O autor também foi condenado ao pagamento das custas processuais, dos honorários periciais e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa.
Cabe recurso.
Foto: Imagem gerada por IA para fins de ilustração

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