Surpreso com o sumiço de objetos de seu jardim, o morador de um condomínio em Limeira (SP) colocou câmeras de monitoramento e flagrou um vizinho retirando dois refletores solares. O caso virou processo por furto e a Justiça decidiu, na última sexta-feira (12/7), se houve intenção criminosa no ato.
Os fatos ocorreram em setembro de 2022. Os refletores eram novos, integravam sistema de energia solar e estavam em funcionamento. O acusado negou ter cometido qualquer furto e explicou o sumição dos objetos.
Ele disse que passeava com seu cachorro quando viu as luminárias no jardim do vizinho, com vazamento de líquido. Achou que estava com defeito e que o líquido poderia fazer mal a alguém.
Assim, pegou as luminárias e as descartou em caçamba de lixo. Depois da acusação, o réu disse que estava arrependido de ter feito aquilo sem avisar o dono da casa. Até procurou luminárias iguais para repô-las, mas não encontrou.
O juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª Vara Criminal, entendeu que não há provas de que o acusado retirou as luminárias para si. Avaliou que teve boa-fé ao realizar depósito judicial no valor dos bens retirados. Como só ficou a versão acusatória da vítima, o juiz absolveu o vizinho.
“O conjunto probatório produzido nos autos é insuficiente para fundamentar uma condenação, que exige um juízo de certeza e não apenas de probabilidade. Assim, duvidosa se mostra a prova quando à autoria do crime, sendo medida de prudência a absolvição do acusado, com base na aplicação do princípio da prevalência do interesse do réu”, diz a sentença.
Cabe recurso contra a decisão.
Foto: Claudia Peters/Pixabay
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