Um residencial fechado de Limeira (SP) recorreu à Justiça para cobrar uma de suas associadas. Na ação, mencionou que a moradora está com débito de mais de R$ 19 mil. O caso teve julgamento na última segunda-feira (4/11).
O residencial descreveu que, ao se associar, a moradora assumiu a obrigação referente ao pagamento das cotas de despesa e manutenção da área que lhe pertence, mas ficou inadimplente em R$ 19,6 mil.
Nos autos, apresentou planilhas e a lista de pagamentos que deixaram de ser feitos para provar o débito.
Citada, a moradora contestou a ação e apontou ausência de documento essencial, bem como impossibilidade de defesa em virtude da falta de demonstração do fato constitutivo do direito.
Ao analisar o caso, o juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível, citou que após a vigência da Lei n. 13.465/17, quem adquire imóveis em loteamentos, mesmo não associado, pode ser chamado a custear as atividades desenvolvidas pela associação de moradores, na administração dos imóveis, caso demonstrado o cumprimento dos requisitos previstos na lei.
O magistrado considerou ainda que o residencial comprovou que a moradora se associou e não houve impugnação dos valores apresentados. A ação foi julgada procedente e a moradora pode contestar a sentença.
Foto: Rodrigo de Souza
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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