Montadora cita guerra, pandemia e greve para demora em reparo de carro de luxo

Em julgamento que terminou neste domingo (30/3), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não acatou as justificativas que uma montadora apresentou para tentar mudar o prazo que a Justiça de Limeira impôs para o reparo de um carro de luxo. A multinacional não poupou argumentos. Citou, como justificativa para o atraso nas peças, a guerra entre Ucrânia e Rússia, a pandemia de Covid-19 e a greve dos auditores fiscais da Receita Federal.

Em primeira instância, a Justiça condenou a montadora e a distribuidora de veículos a reparar o problema no câmbio de um Jeep Compass no prazo de 15 dias. Além disso, a sentença determinou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

A montadora recorreu, com a alegação de que o prazo é exíguo. Citou a necessidade de peças importadas para o reparo do veículo de luxo, teceu considerações a respeito do período da pandemia da Covid-19 e o impacto na escassez de insumos e falta de matéria-prima. Isso atingiu peças e componentes básicos para a produção de peças e veículos, além da greve dos auditores fiscais da Receita Federal em janeiro de 2022 e a guerra entre a Rússia e a Ucrânia, iniciada em fevereiro de 2022.

Impactos diretos

Conforme a montadora, os impactos diretos no fornecimento de peças e componentes importados atrasaram ainda mais a finalização do processo de montagem. Portanto, o atraso na produção não seria responsabilidade dela. Ao tribunal, pediu o aumento do prazo para 60 dias úteis.

No caso, a moradora de Limeira adquiriu o veículo em 2017, com três anos de garantia. Com três anos e nove meses, notou solavancos na mudança de marcha e acendimento de luz no painel, indicando problemas no câmbio. Logo após, ao procurar um profissional, recebeu orçamento de R$ 15,3 mil, mas foi avisada de que seria um problema crônico da fabricante.

Ela levou o carro à concessionária e, após 28 dias, a montadora negou a troca do sistema de câmbio, sob a justificativa de que o carro não estava mais na garantia. No entanto, a sentença da Justiça confirmou que se tratava de vício oculto, com base em perícia, e determinou o reparo no prazo de 15 dias.

Depois da guerra

O desembargador José Augusto Genofre Martins, relator do recurso na 29ª Câmara de Direito Privado do TJSP, analisou as justificativas da montadora e não se convenceu. Lembrou que a ação se iniciou em 2021, com sentença em 2022 e recurso em 2023. “Portanto, bem depois do ápice da pandemia da Covid-19, que teve início e a fase mais crítica em março de 2020, iniciada a guerra entre a Rússia e a Ucrânia em fevereiro de 2022”, mencionou.

O relator criticou, ainda, a tese da fabricante. “Trata-se de uma das maiores montadoras de veículos de alto padrão do país, considerada previsível a necessidade de peças de reposição. Não se podendo admitir que a fornecedora transfira ao consumidor os riscos de sua atividade comercial, ou eventual falha no planejamento da demanda produtiva”.

Além disso, o tribunal levou em consideração que houve ampla divulgação nos meios de comunicação sobre reclamações e até ação civil pública por vício oculto, com pedido de recall, dos modelos do Jeep Compass, pela falha no câmbio.

“Não trouxe a ré apelante, qualquer prova concreta capaz de demonstrar a impossibilidade de cumprimento da ordem judicial, aduzida, genericamente, ausência de responsabilidade da apelante por eventual atraso no cumprimento do comando judicial. O que não pode ser simplesmente aceito nesta sede, considerado razoável e suficiente o prazo de 15 dias concedido na sentença”, finalizou o TJ ao negar provimento ao recurso.

Foto: Divulgação

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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