Uma monitora escolar relata ter sido agredida por um aluno dentro de uma escola municipal de Limeira, interior paulista, e afirma que, após o episódio, sofreu lesões, abalo emocional e precisou ser internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Em decisão publicada nesta quinta-feira (17), a Justiça determinou que o Município preserve as imagens das câmeras de segurança e outros registros que podem ajudar a esclarecer o que aconteceu.
De acordo com a ação, a agressão ocorreu em fevereiro deste ano, por volta das 10h20, dentro de uma unidade da rede municipal de ensino, durante o expediente e enquanto a servidora exercia suas funções. Ela entrou na Justiça com um pedido de indenização por danos morais, materiais e decorrentes de lesão corporal contra o Município de Limeira.
Além da indenização, a monitora pediu uma medida urgente para impedir que provas relacionadas ao episódio fossem apagadas ou perdidas. Entre os registros solicitados estão imagens das câmeras de segurança, fotografias, vídeos, comunicações por rádio e outros registros eletrônicos produzidos antes, durante ou depois da ocorrência.
Ao analisar o pedido, a juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, entendeu que estavam presentes os requisitos para conceder a tutela de urgência prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil. Para a magistrada, os documentos apresentados indicam que a autora é servidora pública municipal e que o episódio ocorreu dentro de uma unidade escolar da rede municipal, durante o expediente e no exercício de suas atribuições.
A juíza também considerou que os registros procurados estão sob posse e disponibilidade do Município de Limeira. Na decisão, ela destacou que as imagens de câmeras de segurança são especialmente suscetíveis à perda, pois podem ser sobrescritas ou eliminadas automaticamente conforme os ciclos de armazenamento dos sistemas.
Por isso, segundo a magistrada, esperar o andamento normal do processo poderia resultar na perda de uma prova considerada relevante para esclarecer a dinâmica dos fatos e verificar eventual falha na prestação do serviço público.
A ordem determina que o Município preserve, no prazo de 10 dias, todas as imagens das câmeras de segurança referentes ao dia 10 de fevereiro de 2026, especialmente no período entre 10h e 12h, nos locais relacionados ao episódio. A Prefeitura também deverá preservar eventuais fotografias, vídeos e comunicações por rádio realizadas antes, durante ou depois da ocorrência.
O município está proibido de eliminar, sobrescrever, alterar ou inutilizar esses registros. Também deverá informar quais sistemas de monitoramento existiam na unidade escolar na data dos fatos, quais eram seus respectivos períodos de armazenamento e apresentar os registros que ainda estiverem disponíveis.
Se algum dos registros não existir mais ou não estiver disponível, a Prefeitura deverá informar expressamente essa circunstância, indicando a razão e eventual política ou prazo de retenção aplicável.
Para o caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil. A decisão prevê ainda a possibilidade de aumento da multa, adoção de outras medidas previstas no Código de Processo Civil e apuração de eventual responsabilidade por crime de desobediência.
A decisão não analisou definitivamente todos os pedidos feitos pela monitora. O reconhecimento de acidente em serviço, a exibição integral dos documentos administrativos, a realização de perícia médica e a aplicação da distribuição dinâmica do ônus da prova ficaram para momento posterior, após a manifestação do Município e a análise mais aprofundada do conjunto de provas.
O Município de Limeira foi citado e intimado para cumprir a ordem de preservação dos registros e poderá apresentar contestação no prazo legal.
Foto: Banco de Imagens/CNJ

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