Minha Casa, Minha Vida: novos limites anuais de renda bruta familiar

Portaria do Ministério das Cidades publicada nesta sexta-feira (9/8) no Diário da União traz novos limites anuais de renda bruta familiar admitidos para famílias atendidas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida.

A portaria traz a seguinte redação:

Ficam atualizados os valores limites de renda bruta familiar admitidos pelo Programa Minha Casa, Minha Vida para atendimento às famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil reais e às famílias residentes em áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil:

I – famílias residentes em áreas urbanas:
a) Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.850;
b) Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.850,01 até R$ 4.700;
c) Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.700,01 até R$ 8 mil

II – famílias residentes em áreas rurais:
a) Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 40 mil;
b) Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 40.000,01 até R$ 66.600;
c) Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 66.600,01 até R$ 96 mil;

Os novos limites anuais de renda vigoram a partir desta sexta-feira e a portaria pode ser lida na íntegra aqui.

Foto: Divulgação/TJSP

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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