Metade dos presentes de casamento de devedor será penhorada

A Justiça de Limeira (SP) determinou a penhora de 50% dos créditos que um devedor receberá da plataforma “Casar.com”, que disponibiliza lista de presentes de casamento. A constrição terá como limite o valor da dívida, que está hoje em R$ 856 mil.

A ordem partiu do juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível, em 20 de agosto. O devedor se casaria no último sábado (23), em famosa casa de eventos em São Paulo. Assim, a credora, empresa de Limeira, pediu a penhora.

Inicialmente, empresa e devedor tinham acordo, mas o segundo o descumpriu. A partir disso, foi cumprimento da sentença na Justiça de Limeira teve início em março de 2023. Em seguida, saiu um novo acordo.

Porém, no início deste mês, a empresa noticiou à Justiça o descumprimento do segundo acordo. A busca por ativos incluiu o bloqueio dos cartões de crédito. Em seguida, a credora requisitou o bloqueio da CNH e a retenção do passaporte, indicando que o devedor leva “vida abastada”, por meio de fotos de viagens ao exterior.

Na plataforma, a credora descobriu que as festas saem a partir de 100 convidados com valores de R$ 108 mil a R$ 145 mil. Ao acessar a lista de presentes, se deparou com sugestões de valores que variam de R$ 5 mil (batedeira) até R$ 10,5 mil (patrocínio da lua de mel dos noivos).

Pode penhorar presentes de casamento?

A empresa citou que a jurisprudência admite a aplicação de medidas atípicas de coerção. O juiz suspendeu a CNH e o passaporte do devedor. Depois, revogou-as, já que essas constrições estão sob análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Tema 1.137.

No entanto, o magistrado deferiu a penhora dos direitos monetizados junto à plataforma de casamento, no patamar de 50%.

“A imposição das medidas atípicas não advém de forma prioritária, figurando, no caso, aqui, última medida disponível para tentar obrigar a parte devedora a adimplir suas obrigações. No caso, aliás, colhe-se dos autos que o executado realiza viagens internacionais, de modo, inclusive, que sua lua de mel também consiste em nova viagem internacional, de maneira que até a sugestão de presentes diz respeito a crédito para ser gasto junto ao ‘Duty Free’ do aeroporto”, avaliou o juiz de Limeira.

O cartório já expediu os ofícios necessários para o cumprimento da decisão.

Foto: Pixabay

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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