Mesmo vítima de golpe do Pix, cliente deve pagar dívida bancária

Uma ação judicial movida por uma cliente que afirma ter sido vítima do chamado “golpe do Pix” teve desfecho desfavorável na Justiça de Limeira (SP). Apesar do reconhecimento de que houve fraude praticada por terceiros, o Judiciário entendeu que o banco não pode ser responsabilizado pelas operações realizadas e manteve a validade da dívida contraída.

Segundo o processo, a cliente relatou ter recebido uma ligação de um suposto funcionário da instituição financeira, que alegou a existência de um depósito indevido em sua conta. Sob pressão psicológica, ela teria seguido orientações do fraudador, autorizando a contratação de empréstimo, utilizando o limite do cheque especial e realizando transferências via Pix. O prejuízo levou ao ajuizamento da ação, com pedidos de declaração de inexistência do débito e indenização por danos materiais e morais.

Na análise do caso, o juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível, em sentença assinada nesta sexta-feira (23), destacou que não houve controvérsia quanto à ocorrência da fraude.

Ainda assim, o entendimento foi de que as circunstâncias do caso afastam a responsabilidade civil da instituição financeira. De acordo com a decisão, a cliente foi enganada por terceiros e acabou caindo no golpe, mas as operações realizadas, como a contratação do empréstimo e as transferências, não destoaram do perfil de uso da conta bancária.

O juiz também observou que o valor do empréstimo contratado não era elevado e que os recursos inicialmente transitaram pela própria conta da cliente, sem movimentações que indicassem, de imediato, uma operação atípica ou suspeita. Com base nesses elementos, foi aplicado o entendimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, que exclui a responsabilidade do fornecedor quando o dano decorre de culpa exclusiva de terceiro.

Com isso, a liminar que havia suspendido temporariamente a cobrança foi revogada, e o pedido principal foi julgado improcedente. A decisão mantém a exigibilidade do débito, incluindo o empréstimo e o uso do cheque especial, além de impor à parte autora o pagamento das custas e honorários advocatícios, respeitado o benefício da gratuidade da Justiça.

Ela pode recorrer.

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Foto: Freepik

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