A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em sessão nesta terça-feira (8), que um bebê deve retornar para a residência da família que pretende adotá-lo. A criança, que estava com a família substituta, foi removida abruptamente para retornar ao recolhimento institucional, já que a ação de destituição do poder familiar ainda está em trâmite. Para o relator, ministro Moura Ribeiro, neste momento, o melhor para a criança é que ela fique no local onde ela recebe melhores cuidados, sobretudo porque ela precisa de atendimento médico.
Caso originário na Bahia
O caso é oriundo do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). O tribunal revogou a guarda provisória por entender que a concessão foi prematura, já que ainda há necessidade de conclusão dos estudos psicossociais e da instrução na ação de destituição do poder de família.
Contra essa decisão, houve habeas corpus (HC) ao STJ, sob relatoria do ministro Moura Ribeiro. Para o relator, o bebê precisa de cuidados especiais e, com a família substituta, ele recebe toda a atenção necessária.
Decisão de ofício
Apesar de não conhecer o HC, o ministro propôs ao colegiado decidir de ofício pelo retorno da criança à família substituta, até que o processo de adoção fosse concluído.
Ao comentar o caso, e concordar com o relator, o ministro Humberto Martins descreveu que o recolhimento institucional não mais se revela a medida mais adequada à proteção do interesse da criança.
Reforçou, também, que a decisão não antecipa juízo de valor, ou seja, a situação é mais favorável à criança até o desfecho do processo, que pode destituir ou não o poder de família e, depois, confirmar a adoção pelos pretendentes.
A decisão foi unânime e o TJBA será comunicado.
Caso sob sigilo | Número não será informado
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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