O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou recurso e determinou a paralisação da construção de um imóvel dentro de um condomínio ilegal na zona rural em Limeira. O núcleo passa por regularização fundiária. Ainda assim, prevalece o respeito às fronteiras, conforme a decisão do último dia 14.
A ação reivindicatória partiu da associação de moradores que constatou a invasão de sua área pelo vizinho. Quando este tomou ciência de que a briga deu entrada no Judiciário, iniciou uma obra de construção. Portanto, houve a necessidade de se buscar o embargo.
Em primeira instância, a Justiça de Limeira indeferiu o pedido com a alegação de que o loteamento é ilegal e está em fase de regularização. Em seguida, a associação sustentou, no agravo, que o espaço alvo de invasão receberá a construção de uma sede própria. Então, a rejeição da tutela provocaria prejuízos de difícil reparação.
Condomínio ilegal e fronteiras
Quem relatou o recurso foi o desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves. Ele observou que, no mapa do loteamento, existe a indicação dos terrenos. Assim, constatou que há indícios de que o vizinho edificava em local que supera a sua delimitação.
“O fato de não ter o loteamento sido regularizado não afasta o fato de que as partes firmaram negócio jurídico particular no qual o agravado reconhece os limites de seu lote, não se justificando a superação de tal fronteira”, diz a decisão.
O tribunal considerou que a eventual construção na área traria prejuízos a todos em caso de procedência do pedido que tramita no Judiciário. E explicou: “Nos termos do art. 1.299 do CC, o proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, ressalvados os direitos de vizinhos”.
Desta forma, a 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP deu provimento ao recurso e determinou o embargo da obra. Cabe recurso.
Foto: Pixabay
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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