
Um passageiro que obteve decisão favorável em primeira instância em uma ação contra uma companhia aérea por atraso e cancelamento de voo terá de aguardar a definição do Supremo Tribunal Federal (STF) para o prosseguimento do processo. A ação, que envolve menor de idade e tramita sob sigilo, teve o julgamento da apelação suspenso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em cumprimento a uma determinação nacional do Supremo.
O processo foi ajuizado após problemas em uma viagem aérea que resultaram na alteração de um dos trechos e na perda de conexão, culminando no cancelamento do voo seguinte. Em sentença proferida na primeira instância, a Justiça de Limeira julgou o pedido parcialmente procedente e condenou a companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios.
A empresa interpôs recurso de apelação, que passou a tramitar no Tribunal. No recurso, a companhia sustentou que o atraso inicial teria sido ínfimo e decorrente de problemas técnicos operacionais, o que teria ocasionado a perda da conexão. Alegou ainda que prestou as devidas informações à passageira e providenciou a reacomodação no primeiro voo disponível, sem custo adicional.
A defesa também afirmou que o cancelamento do voo subsequente ocorreu em razão da necessidade de manutenção emergencial não programada, medida considerada indispensável para a segurança do voo. Segundo a empresa, a situação caracterizaria hipótese de força maior, apta a afastar sua responsabilidade civil. A companhia argumentou ainda que houve fornecimento de voucher para hospedagem e que não teria havido comprovação de prejuízos, além de questionar a existência de dano moral ou, subsidiariamente, pleitear a redução do valor da indenização fixada.
Antes da análise do mérito da apelação, o processo foi sobrestado, ou seja, teve seu andamento suspenso. O despacho, publicado na quinta-feira (29), foi proferido com base em decisão do STF datada de 26 de novembro de 2025, no âmbito de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, que determinou a suspensão de todos os processos judiciais em tramitação no país que discutem a responsabilização de companhias aéreas por danos decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de voos.
No julgamento de repercussão geral, o Supremo irá examinar qual legislação deve reger essas situações: o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código de Defesa do Consumidor, à luz do artigo 178 da Constituição Federal, considerando princípios como a livre iniciativa, a segurança jurídica, a proteção ao consumidor e a reparação por danos materiais, morais ou à imagem.
Em razão dessa determinação, o processo permanece suspenso no TJSP, aguardando a definição da tese jurídica pelo Supremo Tribunal Federal.
O número deste processo não será divulgado em razão do sigilo.
Foto: Freepik


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