Mesmo após vitória por atraso de voo, passageiro terá de esperar definição do STF

Um passageiro que obteve decisão favorável em primeira instância em uma ação contra uma companhia aérea por atraso e cancelamento de voo terá de aguardar a definição do Supremo Tribunal Federal (STF) para o prosseguimento do processo. A ação, que envolve menor de idade e tramita sob sigilo, teve o julgamento da apelação suspenso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em cumprimento a uma determinação nacional do Supremo.

O processo foi ajuizado após problemas em uma viagem aérea que resultaram na alteração de um dos trechos e na perda de conexão, culminando no cancelamento do voo seguinte. Em sentença proferida na primeira instância, a Justiça de Limeira julgou o pedido parcialmente procedente e condenou a companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios.

A empresa interpôs recurso de apelação, que passou a tramitar no Tribunal. No recurso, a companhia sustentou que o atraso inicial teria sido ínfimo e decorrente de problemas técnicos operacionais, o que teria ocasionado a perda da conexão. Alegou ainda que prestou as devidas informações à passageira e providenciou a reacomodação no primeiro voo disponível, sem custo adicional.

A defesa também afirmou que o cancelamento do voo subsequente ocorreu em razão da necessidade de manutenção emergencial não programada, medida considerada indispensável para a segurança do voo. Segundo a empresa, a situação caracterizaria hipótese de força maior, apta a afastar sua responsabilidade civil. A companhia argumentou ainda que houve fornecimento de voucher para hospedagem e que não teria havido comprovação de prejuízos, além de questionar a existência de dano moral ou, subsidiariamente, pleitear a redução do valor da indenização fixada.

Antes da análise do mérito da apelação, o processo foi sobrestado, ou seja, teve seu andamento suspenso. O despacho, publicado na quinta-feira (29), foi proferido com base em decisão do STF datada de 26 de novembro de 2025, no âmbito de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, que determinou a suspensão de todos os processos judiciais em tramitação no país que discutem a responsabilização de companhias aéreas por danos decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de voos.

No julgamento de repercussão geral, o Supremo irá examinar qual legislação deve reger essas situações: o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código de Defesa do Consumidor, à luz do artigo 178 da Constituição Federal, considerando princípios como a livre iniciativa, a segurança jurídica, a proteção ao consumidor e a reparação por danos materiais, morais ou à imagem.

Em razão dessa determinação, o processo permanece suspenso no TJSP, aguardando a definição da tese jurídica pelo Supremo Tribunal Federal.

O número deste processo não será divulgado em razão do sigilo.

Foto: Freepik

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