Mesmo após confirmar ameaça, réu é absolvido por insuficiência de provas

Denunciado por ameaça e vias de fato, um réu em Limeira (SP) admitiu ter ameaçado a companheira, mas acabou absolvido por ausência de outras provas. A Justiça considerou que, nos autos, havia apenas a palavra da vítima contra a do acusado. “Nenhum outro elemento de prova foi produzido. Não há mensagens ou gravações de vídeo. Logo, não há provas suficientes para justificar uma condenação”, consta na sentença do dia 15 deste mês. A defesa do réu foi feita pela advogada Cíntia Michele Fogaça Rodrigues.

Na denúncia, o Ministério Público (MP) apontou que o casal teve uma discussão motivada por ciúmes. Durante o conflito, a vítima afirmou que foi trancada no quarto e ameaçada de morte.

Descreveu, também, ter sido agredida com enforcamento, tapas no rosto e pressão do joelho sobre sua barriga, cessando as agressões somente quando o filho interveio.

O réu, por sua vez, negou qualquer agressão, mas confirmou que fez a ameaça de morte. Citou que se exaltou e segurou a esposa pelos braços, atribuindo a conduta ao nervosismo diante da possibilidade de ela levar o filho embora.

De acordo com ele, dois dias depois o casal reatou o relacionamento e que, à época de seu depoimento, viviam juntos sem novos episódios de conflito.

Para o juiz Fábio Augusto Paci Rocha, do Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Limeira como após a instrução restou nos autos apenas a palavra da vítima contra a do acusado, diante da ausência de provas a medida adotada foi a absolvição:

“Nenhum outro elemento de prova foi produzido. Não há mensagens ou gravações de vídeo. Logo, não há provas suficientes para justificar uma condenação”.

O réu foi absolvido e o Ministério Público pode recorrer.

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Foto: Magnific

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